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Lei que obriga a oferta gratuita de água em bares e restaurantes no Piauí é constitucional

Justiça do Piauí julgou improcedente ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Lei que obriga a oferta gratuita de água em bares e restaurantes no Piauí é constitucional
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei estadual nº 8.272/2024,  que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecer água potável filtrada gratuitamente aos consumidores.


A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, foi questionada sob o argumento de que violaria o princípio da livre iniciativa. A Procuradoria da Assembleia Legislativa, através dos seus procuradores, Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes, realizou defesa da legislação e teve sua argumentação recebida pelo  desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator da matéria. Ele entendeu que a norma é constitucional e representa uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica, com o objetivo de assegurar direitos do consumidor e proteger a saúde pública.

Ainda, segundo o desembargador,  a medida não impõe ônus desproporcional aos comerciantes e não compromete a livre iniciativa, uma vez que se trata de exigência razoável e de baixo impacto econômico.

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A legislação aprovada em plenário foi apresentada pelo deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB) em 2023, apreciada pelas comissões técnicas da Assembleia, votada em plenário e sancionada pelo governador em janeiro de 2024. 

Com a decisão do TJ-PI, a lei permanece em vigor e reforça o compriimisso  com  políticas públicas voltadas à saúde, bem-estar e defesa do consumidor. 

Fonte/Créditos: ALEPI

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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