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Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do recolhimento de IBS e CBS termina em 30 de setembro

Alerta vai para microempresas e empresas de pequeno porte que vão aderir ao Simples Nacional 2027

Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do recolhimento de IBS e CBS termina em 30 de setembro
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A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), alerta as microempresas e empresas de pequeno porte para o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de setembro de 2026 para realizar a solicitação.

A medida é direcionada às empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. Caso a solicitação seja deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no regime, salvo nos casos em que exista registro de exclusão futura.

Escolha entre o modelo tradicional e o híbrido

O dia 30 de setembro também marca o encerramento do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que estejam solicitando o ingresso no regime, definam a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o primeiro semestre de 2027.

Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, o contribuinte poderá permanecer no modelo tradicional, mantendo CBS e IBS no recolhimento unificado do Simples Nacional, ou optar pelo chamado modelo híbrido.

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas a CBS e o IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora da guia única.

Caso a empresa já optante pelo Simples Nacional não faça uma opção específica pelo regime regular até 30 de setembro, a CBS e o IBS permanecerão no recolhimento unificado do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

SEMF orienta contribuintes a anteciparem a regularização

A Secretaria Municipal de Finanças orienta empresários e responsáveis contábeis a não deixarem a solicitação para os últimos dias. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é importante verificar a existência de possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

A escolha entre o recolhimento unificado e o regime regular de CBS e IBS também deve ser avaliada de acordo com a realidade de cada empresa.

Prazo final: 30 de setembro de 2026.

A SEMF reforça a importância de os contribuintes ficarem atentos ao novo calendário e realizarem os procedimentos dentro do prazo, evitando pendências e imprevistos.

Fonte/Créditos: PMT

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