POLITICANDO

Kassio Nunes Marques esclarece questionamentos sobre formação acadêmica

Ele divulgou uma nota para a imprensa onde coloca informações e documentos sobre a formação acadêmica

Desembargador Kassio Nunes Marques

Desembargador Kassio Nunes Marques

O Desembargador piauiense Kassio Nunes Marques não perdeu tempo e tratou de esclarecer os questionamentos que surgiram sobre o seu currículo publicado no site do TRF1. Uma polêmica que surgiu foi sobre um curso que o magistrado participou na Universidade de La Corunha, na Espanha. Kassio Marques fez um curso de aperfeiçoamento na universidade espanhola e houve afirmações de que o magistrado teria citado como curso de pós-graduação. Kassio Marques esclareceu tudo com uma nota divulgada à imprensa. Na nota, o Desembargador do TRF1 explica tudo detalhadamente e mostra o seu surpreendente currículo.

Confira a nota divulgada pelo Desembargador Kassio Nunes Marques:

NOTA À IMPRENSA

Quantos aos questionamentos sobre o currículo publicado no site do TRF1, descrito abaixo, o Desembargador Kassio Nunes Marques nos enviou os seguintes esclarecimentos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Messina, Itália. (Universitá Degli Studi di Messina).

Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, Espanha. (Expedição de Diploma em tramitação)

Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Administración, Hacienda y Justicia. (Nota de avaliação máxima)

Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal.

Postgrado em Contratación Pública. Universidad de La Coruña – Espanha.

Pós-Graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade Maranhense - MA;

Bacharel em Direito pela UFPI - Universidade Federal do Piauí (1990/1994);

2º Grau: Colégio de Padres Diocesano São Francisco de Sales. Teresina-PI.

1º Grau: Colégio de Padres Diocesano São Francisco de Sales. Teresina-PI.

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí biênios 2008/2010 e 2010/

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2011).

1. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina na Itália, tendo iniciado o curso na condição de doutorando em 2017 e tendo defendido a Tese em Messina na Itália no dia 18 de outubro de 2018. Assim que concluiu o seu doutorado na Universidade de Salamanca (25/09/2020), foi entregue Declaração pelo IIES (representante brasileira) e expedido o respectivo diploma pela Universidade de Messina. 

O público alvo deste pós-doutorado são graduados em Direito que possuam o título de doutor ou que estejam em processo de doutoramento (doutorando), conforme consta no site abaixo.

https://www.doutoradoemestrado.com.br/pos-doutorado-em-direito-na-italia/

“PÚBLICO ALVO:

Graduados em Direito, que possuem título de Doutor de uma Universidade reconhecida, ou estejam no processo de doutoramento (doutorandos), em qualquer área do conhecimento humano. No último caso para obter a certificação de Pós-Doutor da Universidade de Messina, deverá já ter defendido a tese doutoral.”

Constitui prova da conclusão do pós-doutorado o diploma abaixo, onde está consignado de forma clara a conclusão de “Corso Internazionale post dottotato  di perfezionamento e di alta formazione su CONSTITUZIONE E Diritto Civile negli ordinamenti Europeo e Latino – Americano, As Garantias individuais nas constituições modernas.” (destaque nosso)

 

2. Cursou pós-doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha. Iniciou as atividades acadêmicas de forma presencial em julho de 2017 na condição de doutorando pela mesma universidade e concluiu em julho de 2018. 

Assim como ocorreu com o pós-doutorado em Messina, por ocasião da defesa, apenas lhe foi entregue um certificado de participação, pois o diploma só poderia ser expedido mediante a apresentação do título de doutor ou da Ata do Júri que o aprovou.

Conforme consta do site do TRF1 (“Expedição do Diploma em tramitação”), o Desembargador Kassio Nunes Marques, logo após concluir seu doutorado, solicitou a expedição do diploma.

Faz prova da aludida tramitação da expedição do diploma copia de e-mails, ambos encaminhados pela Professora Esther Martínez Quintero, Diretora do Programa de Posdoctorado em Direitos Humanos em Perspectiva Comparada Brasil e Espanha (2017-2018) na USAL, primeiramente ao Diretor da CEBUSAL – Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Salamanca, Prof. Dr. Ignácio Berdugo Gómez de La Torre. Na texto, ela  solicita a emissão do certificado de conclusão e o segundo para o próprio Desembargador Kassio Nunes Marques, confirmando que o pedido de convalidação para a expedição do certificado está em tramitação.

E mais:

3. É Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, tendo obtido a nota máxima possível naquela Universidade (Sobresaliente) e prêmio extraordinário em razão da nota máxima ter sido emitida pela unanimidade do Júri, recendo em razão disso a menção Cum Laude.

4. É Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa.


 5. Fez curso de aperfeiçoamento na Universidade de La Corunha na Espanha. “Post Grado en Contratación Pública”.

Em nenhum momento foi afirmado que o aludido curso corresponde a uma pós-graduação no Brasil. A coincidência é tão somente de ordem semântica, pois na Espanha, curso de aperfeiçoamento após a graduação é denominado “postgrado”.

As nominações foram utilizadas conforme suas aplicações no país de origem. O curso postgrado na Espanha não tem o mesmo significado acadêmico ao que corresponderia a sua literal tradução no Brasil (Pós Graduação). Na Espanha, o postgrado é um curso de aperfeiçoamento e, no Brasil, a pós-graduação é uma especialização lato senso. A utilização da nomenclatura de forma escorreita distingue perfeitamente os institutos.

6. Possui Pós Graduação em Ciências Jurídicas: 


7. Possui Curso de aperfeiçoamento na Georg-Ausgust Universität Göttingen na Alemanha:


O Desembargador Kassio Nunes Marques reafirma que todos os cursos inseridos no seu currículo foram efetivamente realizados.

Nesta terça-feira (6), em razão da agenda previamente elaborada, onde previa sessão no TRF1 e visitas a Senadores, o desembargador não teve a oportunidade de oferecer todas essas informações. Assim, confia que esses esclarecimentos sejam utilizados no diálogo com a sociedade, tendo o respeito e a verdade como medida de elevado espírito público e de justiça. 

 

Dê sua opinião: