
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou a medida cautelar que pedia a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, lançada pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), para os serviços de limpeza urbana de Teresina. O contrato, de 24 meses, está estimado em R$ 513,2 milhões.
A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Waltânia Alvarenga, tendo como relator o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, no âmbito da Representação.
Na decisão, a relatora concluiu que não ficaram comprovados os requisitos para a cautelar: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano imediato (periculum in mora). A maior parte das alegações exige análise técnica aprofundada, incompatível com o exame preliminar das cautelares.
O TCE também apontou o periculum in mora inverso: a suspensão poderia comprometer a continuidade de um serviço essencial à saúde pública e à salubridade, além de atrasar a contratação e forçar soluções emergenciais. As exigências do edital, como habilitação econômico-financeira e técnico-operacional, foram consideradas respaldadas na Lei nº 14.133/2021.
A ação foi apresentada pela Limpax Serviços e Construções Ltda.
Fonte/Créditos: PMT
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