O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão (PJDL), emitiu recomendação à prefeita de Lagoa do Piauí, Camila Barbosa Sousa Oliveira, para que adote providências imediatas visando à recuperação de prejuízo ao erário municipal.
A recomendação decorre de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), que imputou o valor de R$ 301.009,21 ao ex-gestor Antônio Francisco de Oliveira Neto e ao escritório R. B. Souza Ramos, conforme Acórdão TCE/PI TC nº 003.138/2022.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPI estão a inscrição em dívida ativa, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, constituindo título executivo extrajudicial apto à cobrança; e o ajuizamento de execução fiscal, caso não haja pagamento voluntário em até 30 dias após a inscrição. A Procuradoria do Município deverá ajuizar a ação de execução fiscal ou de título extrajudicial, adotando medidas como penhora, bloqueio de bens, registro no CADIN e comunicação ao TCE/PI.
O município deve encaminhar ao MPPI e ao TCE/PI a cópia dos atos comprobatórios da inscrição e da eventual ação ajuizada, no prazo máximo de 10 dias após cada ato, sob pena de responsabilização funcional por omissão dolosa.
Recomenda-se, ainda, a publicação, no Portal da Transparência do município, de informações atualizadas sobre a execução do débito, incluindo valores, status do processo e medidas adotadas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPPI também advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação, a inércia administrativa ou a adoção de medidas protelatórias poderão ensejar ações judiciais, como ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação de ressarcimento ao erário. A omissão consciente e reiterada poderá caracterizar dolo, conforme previsto na Lei nº 14.230/2021, e violar os princípios da administração pública.
A partir da entrega da recomendação, os destinatários são considerados formalmente cientes das irregularidades apontadas, das providências recomendadas e das consequências jurídicas do eventual descumprimento.
MPPI instaura procedimento administrativo para fiscalizar a implementação do Projeto “Cidade Segura” em Santana do Piauí
A 6ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou o Procedimento Administrativo, com o objetivo de implementar o Projeto “Cidade Segura” no município de Santana do Piauí. A iniciativa, conduzida pelo promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin, tem como finalidade fomentar, acompanhar e fiscalizar a criação e a efetiva implementação do Fundo Municipal de Segurança Pública, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Após apuração realizada pelo Ministério Público do Piauí, foi constatada a inexistência do Conselho, do Fundo e do Plano Municipal de Segurança Pública em Santana do Piauí, o que dificulta a participação da sociedade nas questões relacionadas à segurança pública de forma colaborativa. Diante disso, a Promotoria atuará de forma preventiva, integrada e cooperativa com os demais órgãos públicos e com a sociedade civil, buscando garantir a estruturação das instâncias municipais de segurança.
Entre as providências determinadas, estão o envio de ofícios ao Centro de Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), ao Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), para ciência da instauração do procedimento; ao prefeito e ao secretário municipal de Segurança Pública de Santana do Piauí, para que informem, no prazo de 30 dias, a existência e o funcionamento do Fundo Municipal, bem como eventuais repasses federais recebidos nos últimos dois anos; ao presidente da Câmara Municipal, para esclarecer se há projeto de lei em tramitação sobre a criação do Fundo; ao Secretário Nacional de Segurança Pública, para informar sobre recursos federais disponíveis e apoio técnico à elaboração do Plano Municipal; e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), para ciência do procedimento.
A portaria que instaurou o procedimento reforça a importância da integração entre União, Estados e Municípios na execução de políticas públicas voltadas à preservação da ordem e à proteção das pessoas e do patrimônio.
MPPI promoverá audiência pública para discutir falhas no fornecimento de energia em José de Freitas
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) promoverá, no dia 30 de outubro, uma audiência pública para apurar e acompanhar a prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica no município de José de Freitas.
A audiência será conduzida pelo promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, titular da Promotoria de Justiça de José de Freitas.
Durante o encontro, serão debatidas e apresentadas informações atualizadas sobre as ações emergenciais e estruturais em andamento, bem como as estratégias adotadas pela empresa Equatorial Energia Piauí para garantir o fornecimento regular de energia elétrica no município.
Fonte/Créditos: MPPI
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