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Governo doa prédios para construção de moradias para população de baixa renda

O antigo Complexo de Segurança do Estado no Centro está entre os imóveis doados

Governo doa prédios para construção de moradias para população de baixa renda
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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.918, que autoriza a doação de imóveis estaduais para implantação de projetos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A iniciativa contempla exclusivamente a população de baixa renda. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).

A legislação permite a alienação de imóveis para incorporação ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial, vinculado à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão e operacionalização dos empreendimentos habitacionais.

Entre os imóveis autorizados para doação estão áreas localizadas no Centro de Teresina, onde funcionou o antigo Complexo de Segurança do Estado, além de terrenos nos bairros Uruguai e Passárgada II, todos destinados à construção de moradias para famílias de baixa renda.




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Imóveis doados ao FAR pelo Estado do Piauí:

  • Imóveis do “Habita Centro”: localizados no quarteirão formado pelas ruas Barroso, Félix Pacheco, Treze de Maio e São Pedro, na Praça Saraiva, bairro Centro, município de Teresina (PI). Os imóveis compõem o antigo “Complexo de Segurança”, onde funcionaram o 1º Batalhão da Polícia Militar, o Instituto Médico Legal (IML), a Coordenação de Transportes da Secretaria de Segurança, o 9º Batalhão da Polícia Militar, a Central de Flagrantes e o Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado do Piauí.
  • Imóvel do “Residencial Sonho Não Acabou II”: situado no bairro Uruguai, CEP 64073-470, zona urbana do município de Teresina (PI).
  • Imóvel “Passárgada II”: localizado na zona urbana do município de Teresina (PI).




De autoria do deputado estadual, Franzé Silva, a lei estabelece que os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para fins habitacionais. Caso haja descumprimento dessa finalidade, a doação será automaticamente revogada, com reversão dos bens ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização.

“As áreas doadas deverão ser utilizadas exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida” cita o texto.

O Governo do Estado fica autorizado a adotar todas as providências administrativas e cartoriais necessárias para a formalização das doações e regularização dos imóveis.

Fonte/Créditos: SECOM

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