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Gestores municipais do Piauí descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal

São 21 municípios que ultrapassaram o limite de alerta para gastos com pessoal

Gestores municipais do Piauí descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alerta os gestores municipais sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da não observância dos limites da despesa total com pessoal e da não publicação, no prazo regulamentar, dos relatórios exigidos pela legislação.

A Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2) verificou que, em 21 municípios piauienses, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta para gastos com pessoal, correspondente a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme fixado no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na apuração do 1º quadrimestre do exercício de 2026.

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Das 21 Prefeituras que ultrapassaram o limite de alerta para despesas com pessoal, 6 permaneceram na faixa de alerta, 9 ultrapassaram o limite prudencial (51,30% da RCL, nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF) e 6 excederam o limite máximo legal (54,00% da RCL, conforme o inciso III do art. 20 da LRF). Confira os quadros abaixo

Os percentuais informados foram extraídos das publicações oficiais dos municípios. Eventuais divergências identificadas serão analisadas pelo TCE-PI em momento oportuno.

Além disso, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 99 municípios estavam obrigados a realizar a publicação quadrimestral. Contudo, até 19 de junho de 2026, 21 prefeituras ainda não haviam efetuado a publicação, data em que o presente alerta foi encaminhado ao Plenário desta Corte, configurando grave infração à norma legal (vide Apêndice).

O Tribunal aponta que os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000. 

Fonte/Créditos: TCE-PI

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