A Justiça acolheu recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e anulou a decisão que havia extinguido o cumprimento de sentença relacionado a uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa no município de Marcos Parente.

O cumprimento de sentença foi proposto pelo Município de Marcos Parente contra a ex-prefeita Juraci Alves Guimarães Rodrigues para executar decisão judicial proferida na ACP. Na ação, a ex-gestora foi condenada ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal e ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor apurado.

O processo foi extinto sem resolução do mérito após o município deixar de se manifestar, mesmo depois de duas intimações para informar se tinha interesse no prosseguimento da execução. A decisão foi proferida em 1º de abril de 2026, sob o fundamento de ausência de interesse processual.

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O MPPI interpôs recurso de apelação alegando que não havia sido devidamente vinculado ao processo de execução cadastrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) durante a fase de cumprimento de sentença. Segundo o Ministério Público, essa falha impediu que a instituição fosse intimada dos atos processuais, inclusive do despacho que determinou a manifestação do Município de Marcos Parente, responsável pela execução da sentença.

O órgão também argumentou que, por ter legitimidade para dar continuidade ao cumprimento de sentença em ações de improbidade administrativa, deveria ter sido previamente intimado para decidir se assumiria a condução do processo antes de sua extinção. Além disso, sustentou que a sentença foi proferida sem a prévia intimação do Ministério Público, em desacordo com o Código de Processo Civil, e que a certidão de trânsito em julgado foi emitida antes do término do prazo recursal em dobro assegurado ao MPPI.

Ao analisar o recurso, a juíza Daiane Brandão, que responde pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente, reconheceu a nulidade processual em razão da ausência de intimação do Ministério Público. Na decisão, a magistrada anulou a sentença que extinguiu o processo, bem como todos os atos processuais praticados a partir do despacho que determinou a manifestação do município. Também determinou o imediato cadastramento do MPPI ao processo no PJe.

A juíza determinou, ainda, que o Ministério Público seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e se pretende assumir a condução da ação, caso o Município de Marcos Parente permaneça inerte. No mesmo prazo, o município também deverá informar se deseja dar continuidade ao processo.

O promotor de Justiça Maylton Miranda informou que o Ministério Público assumirá a condução da ação e solicitará o prosseguimento do cumprimento de sentença.