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TJPI disponibiliza Manual de Prestação de Contas para serventias extrajudiciais vagas

Iniciativa busca padronizar procedimentos e fortalecer o controle sobre a gestão financeira das serventias

TJPI disponibiliza Manual de Prestação de Contas para serventias extrajudiciais vagas
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI), disponibilizou o Manual de Prestação de Contas Mensal: Serventias Extrajudiciais Vagas sob Interinidade, documento que tem como objetivo orientar interinos e interinas responsáveis por serventias declaradas vagas quanto à correta elaboração e transmissão das prestações de contas de receitas e despesas.

O Manual estabelece diretrizes claras para o envio mensal das informações, por meio do sistema COBJUD, em conformidade com o Provimento nº 23/2019 – PJPI/TJPI/FERMOJUPI, normativo que regulamenta a matéria no âmbito do Judiciário piauiense.

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Para o presidente em exercício do TJPI, desembargador Agrimar Rodrigues, a iniciativa busca padronizar procedimentos, fortalecendo a transparência e assegurando maior controle sobre a gestão financeira das serventias extrajudiciais sob regime de interinidade: “Esse instrumento reforça o compromisso do Tribunal piauiense com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos. Ao orientar de forma clara os interinos e interinas, garantimos maior segurança jurídica e contribuímos para o aprimoramento do controle e da fiscalização”, afirmou.

 

O Manual também reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e da correta alimentação do sistema COBJUD, contribuindo para a uniformização das informações e para o acompanhamento eficiente das movimentações financeiras das serventias extrajudiciais vagas sob interinidade.

 

FERMOJUPI
Criado pela Lei Estadual nº 5.425/2004 e regulamentado pela Resolução nº 010/2005 do TJPI, o FERMOJUPI tem papel fundamental no fortalecimento da estrutura do Judiciário piauiense. Conforme o art. 7º da referida lei, compete à Superintendência do Fundo supervisionar, coordenar e controlar os serviços técnico-administrativos e financeiros, especialmente no que se refere à arrecadação e aos atos relacionados à receita própria.

Fonte/Créditos: TJ-PI

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