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Semana de serviços gratuitos do TJPI começa na segunda-feira (3) em Teresina

Justiça Itinerante realiza, de 3 a 7 de agosto, atendimentos no Fórum Cível e Criminal de Teresina

Semana de serviços gratuitos do TJPI começa na segunda-feira (3) em Teresina
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De 03 a 07 de agosto de 2026, a Justiça Itinerante realizará uma jornada de atendimentos no Fórum Cível e Criminal de Teresina, na Sala Justiça Itinerante. A jornada estava anteriormente prevista para acontecer no bairro Vila Operária, porém, devido à realização de uma obra no prédio que sediaria os atendimentos, foi necessário realocar o local da ação para garantir a continuidade dos serviços.

A ação tem como objetivo ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário através de atendimentos gratuitos durante todo o período da jornada, contribuindo para a regularização documental e a solução rápida de questões jurídicas.

Segundo o superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, as jornadas são de suma importância para ajudar aqueles que enfrentam dificuldades de acesso aos meios formais de Justiça ou vivem em situação de vulnerabilidade social.

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“Ao levar esses serviços à população, criamos uma ferramenta de democratização e, a partir disso, torna-se possível adaptar a realidade do Judiciário para o cotidiano desses cidadãos”, ressaltou o superintendente.

Entre os serviços oferecidos nas jornadas do Programa Justiça Itinerante estão:

JUDICIAIS:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA

EXTRAJUDICIAIS:

– Solicitação 1ª e 2ª via de identidade
– Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito
– Inscrição para casamento comunitário

Documentos necessários para as ações:

– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço
– Comprovante de renda
– Documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)

 

Fonte/Créditos: TJ-PI

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Redação

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