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TCE-PI e Banco do Brasil discutem isenção de tarifas bancárias em contas de parcerias

Recursos recebidos em decorrência de parcerias devem ser isenta de tarifa bancária, segundo a lei

TCE-PI e Banco do Brasil discutem isenção de tarifas bancárias em contas de parcerias
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Representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e do Banco do Brasil se reuniram nessa quinta-feira (3) para alinhar procedimentos relacionados à aplicação do art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). No encontro, foi discutida a importância de fluxos bem definidos para evitar cobranças indevidas nas contas destinadas à movimentação de recursos públicos. A referida norma estabelece que os recursos recebidos em decorrência de parcerias celebradas entre a Administração Pública e as OSCs devem ser depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.

Pelo TCE-PI, participaram a diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, auditora Liana Melo; o secretário de Controle Externo, auditor Luis Batista; e o diretor de Orçamento e Finanças do TCE-PI, auditor Ramon Patrese. Representando o Banco do Brasil, participaram Antonio Alves Frasão Netto, gerente de Negócios, e Bernardo Souza de Aquino Filho, gerente de Relacionamento.




Durante o encontro, foram discutidos, ainda, aspectos práticos relacionados à operacionalização dessas contas e, principalmente, a necessidade de definição de fluxos processuais claros entre os órgãos públicos, as organizações da sociedade civil e as instituições financeiras, de modo a assegurar o cumprimento da legislação e prevenir a incidência de tarifas bancárias sobre os recursos destinados à execução das parcerias.

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A reunião também possibilitou a troca de experiências e informações sobre os procedimentos adotados para abertura e movimentação das contas específicas, bem como sobre situações que podem resultar na cobrança de tarifas. O diálogo buscou identificar medidas que tornem esses procedimentos mais uniformes, seguros e eficientes.

“A definição adequada dos fluxos é especialmente importante para garantir que as Organizações da Sociedade Civil tenham acesso às contas bancárias nas condições previstas em lei, evitando cobranças indevidas e contribuindo para que os recursos públicos transferidos sejam integralmente destinados à execução dos objetos das respectivas parcerias”, pontuou a auditora Liana Melo.

A reunião é mais uma ação do TCE-PI que reforça a sua atuação preventiva, orientadora e pedagógica do controle externo, promovendo o diálogo entre os atores envolvidos e buscando soluções que previnam irregularidades.

Fonte/Créditos: TCE-PI

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