O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em ação da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda, decidiu suspender a licitação de R$ 499,4 milhões, da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), para contratação de serviço de coleta de lixo, transporte de resíduos sólidos e limpeza urbana na capital piauiense.
A licitação foi publicada em maio deste ano e previa um contrato de 24 meses, com custo mensal de R$ 20,8 milhões. A abertura das propostas aconteceria nesta quarta-feira (10), às 9h. A concorrência eletrônica foi realizada no modelo de menor preço por lote, com a empresa contratada fornecendo mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a prestação dos serviços.
A empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda alegou irregularidade no edital da concorrência pública eletrônica nº 90009/2026, como erros na composição de custos trabalhistas, divergências em adicionais de insalubridade, utilização de feriado estadual de São Paulo nos cálculos de encargos sociais, omissão de feriados estaduais e municipais do Piauí, inconsistências relacionadas ao cálculo do IPVA da frota e exigências consideradas restritivas à participação de empresas.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira decidiu que as inconsistências apontadas na ação podem ser verificadas documentalmente e têm potencial para afetar a formação do preço estimado, a competitividade entre os participantes e a regularidade da futura contratação. Ainda segundo o magstrado, há indícios de falhas na elaboração do orçamento referencial e que a continuidade da concorrência antes da análise dos questionamentos poderia resultar na prática de atos administrativos de difícil reversão, como habilitação de empresas, abertura de propostas e eventual adjudicação do objeto.
A Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da sessão pública prevista para o dia 10 de junho, bem como de todo o andamento da concorrência eletrônica até nova deliberação judicial. A ETURB foi intimada a cumprir a decisão e terá prazo de cinco dias para apresentar a íntegra do processo administrativo e prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados na ação pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda.
Fonte/Créditos: Redação
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