Aguarde, carregando...

Sábado, 24 de Outubro 2026
MENU
Poderes

Rede questiona falta de responsabilização de parlamentares por emendas impositivas

Partido pede ao STF que deputados e senadores sejam submetidos às regras aplicáveis a ordenadores de despesas

Rede questiona falta de responsabilização de parlamentares por emendas impositivas
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Rede Sustentabilidade em que o partido pede que deputados federais e senadores que indiquem ou direcionem recursos de emendas parlamentares impositivas sejam submetidos às mesmas regras de controle, transparência, fiscalização, responsabilização e prestação de contas aplicáveis a agentes públicos ordenadores de despesas.

A legenda também sustenta que a aplicação dos recursos oriundos dessas emendas deve observar, conforme a natureza jurídica do destinatário, os procedimentos competitivos e os mecanismos de seleção previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as normas que regem as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995 são as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019, que instituíram, ampliaram e densificaram o denominado orçamento impositivo. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Leia Também:

Para o partido, as emendas conferiram ao parlamentar poder de alocação concreta de recursos públicos, sem que lhe sejam impostos, em contrapartida, deveres proporcionais de transparência ativa, motivação, impessoalidade, rastreabilidade, prevenção de conflito de interesses e responsabilização jurídica pela destinação realizada. O parlamentar, na avaliação da Rede, não pode receber do sistema constitucional o bônus político de gastar sem o ônus jurídico de gerir.

Fonte/Créditos: STF

Créditos (Imagem de capa): Rosinei Coutinho/STF

Redação

Publicado por:

Redação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR