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Governo Lula divulga calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Dos dez feriados nacionais, apenas um cai no final de semana: confira as datas!

Governo Lula divulga calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
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Brasília (DF) - 05/09/2023 - Vista da Esplanada dos Ministérios preparada para receber o desfile de 7 de setembro
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.

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A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

20 de abril (ponto facultativo);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

  • 5 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).



Feriados e pontos facultativos no Piauí

O Governo do Piauí publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos a serem seguidos pelas repartições públicas estaduais em 2026. O Decreto nº 24.285 estabelece 12 feriados e 9 pontos facultativos ao longo do ano, com o objetivo de orientar o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos tem como objetivo facilitar a programação, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. A medida permite que gestores e servidores possam se organizar com maior previsibilidade ao longo do ano.

O calendário estadual não interfere no funcionamento das atividades privadas nem dos serviços públicos considerados essenciais. Caberá aos dirigentes de cada órgão e entidade assegurar a manutenção e a continuidade desses serviços, mesmo nos dias de feriados e pontos facultativos.

O decreto também estabelece que os feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nessas datas.

Feriados

I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Pontos facultativos:

I – 02 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.

Confira o Decreto

 

Fonte/Créditos: AGÊNCIA BRASIL/SECOM

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