O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), proferiu decisão administrativa condenando a concessionária Águas de Teresina Saneamento S/A, ao pagamento de multa no valor de R$2.291.666,67, por cobrança indevida de taxas para a ligação de imóveis à rede de esgotamento sanitário.
A investigação teve início após reclamações de consumidores que foram surpreendidos com a imposição de uma taxa de R$ 954,02, parcelada em faturas mensais, para a realização da conexão de esgoto.
De acordo com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), a execução do ramal de ligação de até 15 metros em área urbana é um encargo exclusivo da concessionária, já remunerado pela tarifa de esgoto. Portanto, a cobrança adicional efetuada pela empresa em ligações dentro desse limite foi considerada irregular e abusiva, violando o Decreto Municipal nº 14.426/2014 e o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo relatos de consumidores, a empresa determinava a cobrança mesmo sem a concordância ou assinatura contratual do usuário, bem como cobrava em locais onde a infraestrutura sequer estava concluída ou disponível, ocasionando em uma transferência indevida ao cidadão de um ônus financeiro que legalmente deveria ser suportado pelo próprio prestador do serviço.
O coordenador-geral do Procon/MPPI, promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, destacou que a conduta da empresa possui um impacto negativo à coletividade, atingindo o público consumidor de maneira indistinta. “A materialidade da infração reside na inobservância do regime jurídico das concessões e na imposição de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, que é a parte vulnerável da relação”, afirmou o promotor.
A concessionária foi intimada da decisão e possui o prazo de 15 úteis para apresentar recurso. Caso opte pelo pagamento voluntário da multa antes do término do prazo recursal, o valor poderá ser reduzido em 50%, totalizando R$ 1.145.833,33. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).
Fonte/Créditos: MPPI
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