
As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral. O emprego de força federal para assegurar o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados segue as regras da Resolução TSE nº 21.843/2004, que permanece vigente para o pleito deste ano.
Pelas regras, cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades em que considerem necessária a presença de força federal. O pedido deve ser acompanhado de justificativa com os fatos e as circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais. A fundamentação deve ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral e deve informar o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar.
A competência para requisitar a força federal é do TSE. O Código Eleitoral estabelece, no artigo 23, inciso XIV, que cabe ao TSE requisitar o efetivo necessário para o cumprimento da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral, a fim de garantir a votação e a apuração. Aos TREs, o artigo 30, inciso XII, atribui a competência para solicitar ao TSE essa requisição.
A análise, no entanto, depende da demonstração da necessidade do auxílio. A jurisprudência reunida pelo TSE registra a relevância da manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais de garantir o transcurso normal do pleito. O pedido de força federal não é automaticamente homologado: cabe ao TSE avaliar as circunstâncias apresentadas antes de autorizar a requisição.
As solicitações tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe “Processo Administrativo”. Depois de aprovado o pedido e feita a requisição pelo TSE, o respectivo TRE entra em contato com o comando local da força federal para o planejamento da operação. Durante a atuação, o contingente fica sujeito às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. 
Atuação nos locais de votação
Mesmo quando houver emprego das Forças Armadas, há limite para a presença do efetivo nas proximidades das seções eleitorais. De acordo com o artigo 182 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais das Eleições 2026, a Força Armada deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do local de votação ou nele entrar sem ordem judicial ou da Presidência da mesa receptora, durante as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas que o sucedem.
A mesma regra prevê exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto. O dispositivo regulamenta o artigo 141 do Código Eleitoral, que também determina o afastamento da Força Armada a 100 metros da seção eleitoral.
O período de aplicação da medida está especificado no Calendário Eleitoral de 2026 (Resolução TSE nº 23.760/2026). No 1º turno, a restrição vigora de 2 a 5 de outubro. Em eventual 2º turno, de 23 a 26 de outubro.
Fonte/Créditos: TSE
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