
O deputado estadual Flávio Júnior apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa estabelecendo diretrizes e normas básicas de segurança e incentivo para as corridas de rua realizadas em vias e logradouros públicos do Piauí. A proposta tem o objetivo de garantir a segurança e a integridade física dos participantes, equipe de apoio e público em geral, além de incentivar a prática esportiva, promover a saúde e qualidade de vida dos piauienses.
De acordo com o projeto, todo evento de corrida de rua com mais de 200 participantes deverá apresentar um Plano de Atendimento Médico de Emergência detalhado, prevendo a presença de ambulâncias e equipe médica (médico, enfermeiro e socorristas) em número compatível com a quantidade de inscritos e a extensão do percurso, além de pontos estratégicos de atendimento e hidratação a cada, no máximo, 3 quilômetros. A organização deverá contratar seguro de vida e acidentes pessoais para todos os participantes inscritos, cobrindo o período da prova.
Além disso, os organizadores deverão apresentar ainda um Plano de Segurança Viária à autoridade de trânsito competente, prevendo a sinalização adequada e isolamento das vias, garantindo a separação total ou parcial dos atletas do tráfego de veículos; presença de fiscais de percurso e equipe de apoio em número suficiente para orientar os participantes e manter a segurança, além do fornecimento de água potável e, a critério do organizador, de bebidas isotônicas, nos pontos de hidratação e na chegada.
Praticante de esportes, entre eles a corrida de rua, o parlamentar argumentou que o número de pessoas praticante a corrida aumentou consideravelmente no estado. “Isso é algo muito positivo. Estamos vendo as ruas cheias de pessoas correndo, caminhando. E, consequentemente, aumentou a quantidade de eventos de corrida de rua, não só na capital, mas também nos demais municípios. Os atletas precisam ter a garantia mínima de segurança e estrutura para participar das provas”, defendeu.
Ainda de acordo com o projeto, os eventos noturnos deverão exigir o uso de itens refletivos ou de iluminação pessoal (luzes de segurança) pelos atletas e equipe de apoio. Mas o projeto de lei também estimula também o apoio institucional do Estado, que ficará autorizado a criar o "Programa Estadual de Incentivo à Corrida de Rua". 
Dessa forma, o Estado poderá disponibilizar apoio técnico e logístico, através dos órgãos de segurança e trânsito estaduais, para a realização de provas com cunho social e esportivo.
Os organizadores que receberem apoio ou incentivo fiscal do Estado deverão prever a isenção total do valor da taxa de inscrição para, no mínimo, 10% das vagas, destinadas a atletas de baixa renda comprovada, pessoas com Deficiência (PCD). O Estado também poderá divulgar o calendário oficial de corridas de rua no site institucional do governo, incentivando o turismo esportivo e a participação popular.
Em caso de descumprimento, os organizadores estão sujeitos a penalidades que variam de advertência, multa e até mesmo a suspensão ou cassação da autorização para realizar eventos em vias públicas estaduais por um período determinado. O projeto irá tramitar nas comissões técnicas da Alepi, antes de ser levado ao Plenário e à sanção do governador Rafael Fonteles.
Créditos (Imagem de capa): ASSESSORIA
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