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Após recesso, Tribunal de Justiça retoma atividades nesta quarta-feira (7)

O recesso forense ocorreu entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026

Após recesso, Tribunal de Justiça retoma atividades nesta quarta-feira (7)
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) retoma, a partir desta quarta-feira (7), o funcionamento regular de suas unidades judiciais e administrativas, após o encerramento do recesso forense, que ocorreu entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

Durante o período de recesso, o Judiciário piauiense manteve suas atividades em regime de plantão, assegurando a apreciação e o atendimento das demandas de natureza urgente. Magistrados(as) e servidores(as) atuaram em escala previamente definida, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional em casos que exigiam análise imediata.

Com o retorno do expediente normal, os prazos processuais voltam a correr regularmente, e o atendimento ao público passa a ocorrer em sua integralidade, conforme o horário habitual de funcionamento das unidades do TJPI.

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Ao longo do recesso, os prazos processuais permaneceram suspensos, e, nos dias úteis do período, as unidades judiciais e administrativas vinculadas à Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) prestaram atendimento em regime de plantão, no horário das 8h às 12h, conforme escalas e contatos previamente divulgados.

O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, destacou que o retorno das atividades marca a retomada plena das ações institucionais planejadas para 2026, reforçando o compromisso do Tribunal com a eficiência, a continuidade dos serviços e o fortalecimento do acesso à Justiça em todo o estado.

“Retornamos do recesso forense, e, assim, o Tribunal de Justiça do Piauí segue reafirmando o seu papel de garantir a prestação jurisdicional de forma célere, organizada e alinhada às necessidades da sociedade piauiense. Sigamos para mais um ano de muito trabalho aos nossos jurisdicionados”, disse o presidente do TJPI.

Fonte/Créditos: TJ-PI

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