O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, obteve decisão favorável em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, movida contra as empresas Vanguarda Engenharia e Casa de Pedra Securitizadora de Crédito, pelo descumprimento do prazo de entrega e venda em duplicidade de unidades do edifício Professor Jonathas Nunes.

A Justiça determinou o bloqueio das matrículas imobiliárias do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, impedindo qualquer ato de averbação ou transferência das unidades imobiliárias. Foi determinada, ainda, a indisponibilidade dos imóveis, vedando a realização de quaisquer negócios jurídicos envolvendo as unidades, bem como a expedição de ordem à Vanguarda e à Casa de Pedra para que se abstenham imediatamente de comercializar, prometer, vender ou transferir as unidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também estabelece que, no prazo de cinco dias, as empresas apresentem documentos relacionados à securitização, à cessão de créditos, à dação em pagamento, à relação das unidades comercializadas, aos contratos firmados com terceiros e aos demonstrativos financeiros do empreendimento, igualmente sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

A medida judicial foi solicitada com base em processo administrativo instaurado pelo Procon, após a constatação de lesão coletiva envolvendo o empreendimento Jonathas Nunes Residence. Segundo a apuração do órgão de defesa do consumidor, o empreendimento teve unidades comercializadas “na planta” pela Vanguarda Engenharia. As obras tiveram início em setembro de 2021, com prazo contratual de 36 meses para conclusão, acrescido de tolerância de 180 dias. Mesmo com pagamentos substanciais e, em alguns casos, com a quitação integral dos imóveis, o prazo final de entrega, encerrado em março de 2025, não foi cumprido.

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Em 2022, as empresas firmaram contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios em garantia, com o objetivo de captar recursos financeiros para o empreendimento. Nesse modelo de securitização, a Vanguarda Engenharia cedeu seus recebíveis à Casa de Pedra, que passou a transformar os créditos imobiliários em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ofertados a investidores no mercado financeiro.

No entanto, além do atraso injustificado na entrega das unidades, a incorporadora deixou de cumprir obrigações financeiras relacionadas à operação de securitização. Com o vencimento da cédula de crédito, houve a dação em pagamento das unidades imobiliárias à securitizadora, que passou a figurar como titular registral dos imóveis. A Casa de Pedra passou a negociar a venda das unidades a terceiros, promovendo a comercialização em duplicidade e desconsiderando os direitos dos consumidores que já haviam adquirido os imóveis. A conduta representa grave lesão aos direitos dos compradores originários e afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção do consumidor.

Durante a apuração dos fatos, o MPPI expediu notificações às empresas para obtenção de documentos essenciais, providência ratificada em audiência. As solicitações, no entanto, não foram atendidas, caracterizando resistência injustificada à tutela dos direitos individuais homogêneos.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano aos consumidores de boa-fé.