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Tatiana Medeiros pode voltar para a prisão após sair de clínica sem autorização judicial

A vereadora deixou a clínica psiquiátrica onde faz tratamento por três dias sem autorização da Justiça Eleitoral

Tatiana Medeiros pode voltar para a prisão após sair de clínica sem autorização judicial
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A vereadora Tatiana Medeiros deixou a clínica psiquiátrica onde faz tratamento por três dias sem autorização judicial ou qualquer comunicação da clínica à Justiça Eleitoral sobre essas saídas não autorizadas.  A tornozeleira eletrônica que a vereadora usa registrou as saídas não autorizadas.

O colegiado da 98ª Zona Eleitoral de Teresina determinou uma série de medidas à clínica de reabilitação onte a vereadora Tatiana Medeiros faz tratamento psiquiátrico após diagnóstico de "Transtorno Depressivo Recorrente", atestado por laudos particulares e confirmada pela perícia do Instituto de Medicina Legal (IML) de Teresina.

  • Proibição total de saídas: A instituição está proibida de autorizar a saída da vereadora, exceto em casos de estrita urgência ou emergência médica (que devem ser comunicados ao juízo logo em seguida);
  • Supervisão do carregador: A clínica deve adotar um protocolo rígido durante o carregamento da tornozeleira, recolhendo imediatamente o cabo carregador e outros objetos cortantes após o uso para evitar tentativas de suicídio;
  • Comunicação imediata: Qualquer intercorrência ou alteração deve ser repassada à Justiça Eleitoral de forma imediata.


A defesa da vereadora Tatiana Medeiros pediu a retirada da tornozeleira eletrônica durante o tratamento psiquiátrico, o que foi negado pelo colegiado da 98ª Zona Eleitoral.  Segundo a decisão não há a necessidade de retirada do equipamento, "visto que a gravidade dos crimes e o risco processual continuam presentes".

Segundo o relatório do setor de monitoramento eletrônico, a direção da clínica permitiu a saída de Tatiana sem comunicar previamente o Poder Judiciário. “Sem ele (o equipamento de monitoramente, a tornozeleira eletrônica) não seria possível identificar essa falha na saída da ré e, consequentemente, supervisionar o cumprimento da prisão domiciliar”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.

Saídas não autorizadas

O art. 146-B da Lei de Execução Penal permite ao juiz definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar.

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Caso o condenado descumpra suas obrigações, o juiz pode determinar a regressão de regime, a revogação da saída temporária, a revogação da prisão domiciliar ou pode advertir o condenado por escrito, caso decida não aplicar alguma das medidas anteriores.

Não obstante o condenado possa sofrer as medidas acima mencionadas, o descumprimento de determinadas obrigações não caracteriza falta grave, segundo decidiu o STJ.

É certo que, a depender das circunstâncias, a conduta irregular pode equivaler mesmo à fuga. É o que ocorre, por exemplo, quando o condenado viola o aparelho com o intuito de evitar o monitoramento. Todavia, se o condenado descumpre simplesmente a restrição relativa à área em que deveria permanecer, sem impedir o monitoramento, não há falta grave porque essa circunstância não está elencada no rol taxativo do art. 50 da LEP. Neste caso cabe ao juiz apenas decidir qual das sanções estabelecidas no art. 146-C é mais adequada.




Fonte/Créditos: Redação

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