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Ação do MPPI cobra solução das irregularidades estruturais e sanitárias em Ceti

São várias as irregularidades no Centro de Ensino em Tempo Integral São Francisco de Assis

Ação do MPPI cobra solução das irregularidades estruturais e sanitárias em Ceti
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Simões, ajuizou, na semana passada, uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Piauí, com o objetivo de sanar irregularidades estruturais e sanitárias identificadas no Centro de Ensino em Tempo Integral (CETI) São Francisco de Assis, localizado no município de Curral Novo do Piauí.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça, Antonio Braz Rolim Filho. Após inspeções realizadas pela Promotoria, sendo a última em 31 de março de 2026, foi constatado que a escola, que possui 211 alunos, não oferece condições mínimas de funcionamento.

Entre os principais problemas apontados estão a ausência de climatização, já que 17 aparelhos de ar-condicionado foram entregues, mas permanecem encaixotados e sem instalação; a superlotação em salas de aula com dimensões reduzidas, que dificultam a circulação e agravam o desconforto térmico; além da precariedade sanitária, pois apenas dois banheiros atendem todo o corpo discente em regime integral, com registros de infiltrações e falta de acessibilidade.

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Também foi verificada a inexistência de refeitório, obrigando os estudantes a realizarem refeições nas próprias salas de aula ou nos corredores, devido à falta de área de convivência e de pátio coberto. Há ainda relatos de subtração de pertences e questionamentos sobre a potabilidade da água consumida na escola.

Diante da situação, o MPPI requer que a Justiça determine, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao secretário de Educação, por item descumprido, a adoção de providências como a instalação e funcionamento dos 17 aparelhos de ar-condicionado no prazo de 30 dias; a apresentação, em 15 dias, de plano para reforma e construção de novos banheiros, com conclusão em até 90 dias; a apresentação, também em 15 dias, de plano detalhado para solucionar a superlotação das turmas; a instalação adequada de botijões de gás e vistoria na subestação elétrica em até 30 dias; e o início, em 60 dias, da construção de refeitório e área de convivência coberta.

No ação o promotor cita que a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 15.360/26), estabelece padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas. “O modelo de educação em tempo integral pressupõe uma estrutura adequada. A realidade do CETI São Francisco de Assis desvirtua essa proposta, transformando a permanência na escola em um fardo para os estudantes”, conclui.

Fonte/Créditos: MPPI

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