
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram as operações Holding II e Conflictus II, na manhã desta terça-feira (7), para desarticular um esquema de fraude em licitações, desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS) em pelo menos 16 municípios piauienses. Entre os crimes apurados estão peculato, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, associação criminosa e tráfico de influência.
O esquema envolvia um servidor do protocolo do TCE-PI, uma servidora da Secretaria Municipal de Administração e Obras de Francinópolis, um engenheiro e um advogado. A servidora foi afastada do cargo pela Justiça, que entendeu que a permanência dela no cargo representava risco concreto de continuidade das fraudes.
Em nota o TCE-PI informou que participou das investigações na condição de instituição colaboradora dos órgãos de persecução penal. (confirma a nota!) c
Investigação
A Justiça Federal determinou a busca e apreensão domiciliar e pessoal contra os principais investigados. “A segunda fase da Operação Holding busca alcançar o núcleo de cogestores, técnicos e operadores que escaparam da etapa inicial das apurações e identificar nominalmente a rede de servidores públicos corrompidos. A operação pretende ainda paralisar contratações ilícitas e superfaturadas que seguiam em execução mesmo após o início das investigações e desarticular o braço jurídico do grupo, responsável por subornar servidores do TCE-PI para garantir a blindagem institucional do grupo criminoso. Já a Operação Conflictus tem como alvo o esquema que pagava propina a agentes públicos em troca de vantagens ilícitas”, explicou o MPF.
Nota de esclarecimento do TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em razão de informações divulgadas sobre as operações Holding II e Conflictus II, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:
1. O TCE-PI participou das investigações na condição de instituição colaboradora dos órgãos de persecução penal, tendo contribuído com a elaboração de relatórios de inteligência destinados a subsidiar a apuração dos fatos em investigação, a qual tem suas provas compartilhadas com esta Corte de Contas por decisão judicial para instrução de processos de controle externo;
2. Em relação às referências feitas na nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) acerca de suposto pagamento de vantagem indevida a servidor desta Corte de Contas, cumpre esclarecer que, conforme elementos de conhecimento do Tribunal, a informação decorre de diálogo interceptado no âmbito da investigação, no qual um dos investigados afirma ter realizado pagamento em espécie a um servidor vinculado ao setor de protocolo do TCE-PI com a finalidade de obter manipulação processual;
3. Entretanto, conforme registrado na própria conversa interceptada, o objetivo pretendido pelo investigado não teria sido alcançado, não havendo indicação de que tenha ocorrido qualquer alteração, supressão ou modificação indevida em processos sob a guarda desta Corte de Contas;
4. Não obstante, o TCE-PI reafirma seu compromisso com a integridade institucional, a ética e a transparência. Caso as investigações venham a comprovar o recebimento de vantagem indevida por qualquer servidor da instituição, serão adotadas, com o máximo rigor, todas as medidas administrativas, disciplinares e legais pertinentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí destaca, por fim, que produziu, apenas em 2026, 25 relatórios de inteligência para a Polícia Federal, a Polícia Civil, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas, envolvendo cifras superiores a 250 milhões de reais, e continuará na sua missão constitucional como parceiro dos órgãos de investigação na produção de informações técnicas que auxiliam no combate a possíveis desvios de recursos públicos, permanecendo à disposição das autoridades competentes para colaborar com o completo esclarecimento dos fatos e para assegurar a proteção do interesse público.
Fonte/Créditos: Redação
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