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TCE Piauí media acordo para resolver impasse do Fundef em Parnaíba

Conselheiros ouviem prefeitura, da Câmara e professores sobre pagamento de precatórios

TCE Piauí media acordo para resolver impasse do Fundef em Parnaíba
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) esteve reunido, na terça-feira (3), com representantes da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores e dos professores do município de Parnaíba, litoral piauiense, para tratar da aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O projeto de lei fixando as normas para o pagamento deve ser votado ainda esta semana, pondo fim a uma discussão que vem desde o final do ano passado.

A Instrução Normativa nº 03/2024 da Corte de Contas estabelece os procedimentos para o envio, pelas Unidades Apresentadoras da Prestação de Contas (UAPCs) sob jurisdição do TCE-PI, da documentação relacionada ao recebimento de recursos oriundos de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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A auditora de Controle Externo Caroline Lima, chefe em exercício da Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1), apresentou as pendências identificadas na apresentação dos documentos constantes no art. 2º, da IN nº 03/2024, que resultaram na Representação referente ao Processo TC/001/874/2026.

Na ocasião foram sanadas as dúvidas acerca da utilização dos recursos para o pagamento de abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006) ou do Fundeb (2007-2020), bem como sobre a impossibilidade de destinação de recursos para profissionais atualmente em exercício, que não se enquadram na regra geral.

Por fim, o TCE-PI reforçou que mantém um canal permanente de diálogo com os jurisdicionados, orientando e acompanhando a adoção das providências necessárias para superar obstáculos na execução das políticas públicas, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos e a entrega efetiva de resultados à sociedade.

O procurador do município de Parnaíba, Eliaquim Nunes, representou o prefeito Francisco Emanuel na reunião. Ele afirmou que a intenção da prefeitura é trabalhar em harmonia, buscando sempre o caminho do acerto para melhorar a vida da população.

O vereador Batista do Catanduvas, líder do prefeito na Câmara, disse que buscou o entendimento com o Tribunal para trazer representantes dos grupos para sair com um entendimento construído de modo a satisfazer todos. Já o vereador Davi Soares, líder da oposição, considerou ser muito importante essa disposição do TCE-PI se colocar à disposição para orientar. “É extremamente importante e nesse caso de Parnaíba fez a diferença”, disse.

O advogado Geovani de Brito Machado, que representou os professores, disse que o que havia em Parnaíba era uma dúvida sobre quem seriam os beneficiários desse Fundef. “O Sinte nunca quis excluir ninguém, mas queria que a legislação fosse aplicada. O que ficou decidido é que todos os profissionais do magistério da época, seja do ensino infantil, do ensino fundamental, do EJA, de 2001 a 2006, terão direito”, afirmou.

O conselheiro substituto Jaylson Campelo disse que ao reunir representantes do Legislativo, do Executivo e dos professores para discutir a pauta do Fundef, o TCE-PI deu um passo importante na prevenção de problemas futuros para todos. “Todos saíram satisfeitos e evitamos um litígio. Foi uma reunião excelente”, resumiu.


TCE-PI disciplina Instrução Normativa sobre processo finalístico eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou a Instrução Normativa nº 01, de 12 de fevereiro de 2026, que regulamenta a utilização do meio eletrônico na tramitação de protocolos, documentos e processos finalísticos no âmbito da Corte de Contas. A norma é destinada tanto aos membros, servidores e colaboradores do Tribunal, como aos jurisdicionados, advogados e demais usuários que atuam ou necessitem protocolar e/ou acompanhar solicitação/processo no TCE Piauí.

A Instrução Normativa estabelece diretrizes para o funcionamento do sistema de processo finalístico eletrônico, disciplinando, entre outros pontos:

  1. a formalização, o registro e a tramitação de processos exclusivamente em meio digital;
  2. a prática de atos processuais por meio eletrônico;
  3. a padronização de procedimentos relacionados ao protocolo, autuação e movimentação processual;
  4. as regras relativas à assinatura eletrônica e à validade jurídica dos documentos digitais;
  5. a organização, guarda e integridade das informações inseridas no sistema.

A norma tem como principais objetivos promover maior celeridade, eficiência e segurança na tramitação dos processos, reduzir o uso de documentos físicos, fortalecer a transparência e assegurar a modernização dos procedimentos internos, alinhando-se às boas práticas de governança e transformação digital na administração pública.

Com a regulamentação, o Tribunal reafirma seu compromisso com o aprimoramento contínuo do controle externo, conferindo mais agilidade às atividades de fiscalização e julgamento, além de proporcionar maior racionalização dos fluxos processuais no âmbito institucional.

Fonte/Créditos: TCE Piauí

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