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Suspensa em Teresina a cobrança do IPTU para imóveis edificados

Para terrenos sem edificação, IPTU 2026 permanece disponível para emissão

Suspensa em Teresina a cobrança do IPTU para imóveis edificados
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A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa aos contribuintes de Teresina que, em razão de decisão judicial cautelar proferida nos autos da ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000, está temporariamente suspensa a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 referentes a imóveis edificados.

Em consequência, não será possível emitir o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) para esses imóveis através do Portal do IPTU.

Atenção: a medida restringe-se, exclusivamente, aos imóveis com edificação cadastrada. Para os imóveis territoriais (terrenos sem edificação), o IPTU 2026 permanece integralmente exigível e disponível para emissão no portal.

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Sobre as certidões

Enquanto vigorar a decisão, permanece possível emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para os imóveis edificados que estejam quites com o IPTU e com as taxas/COSIP de exercícios anteriores. A emissão pode ser feita pelo Portal de Serviços da SEMF (servicos-semf.pmt.pi.gov.br). Essa certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, nos termos do artigo 458 do Código Tributário do Município de Teresina.

SEMF suspende temporariamente a emissão de documentos do IPTU 2026 (Foto: Ascom SEMF)

Pagamento voluntário

Contribuintes que, ainda assim, desejarem realizar o pagamento voluntário do IPTU 2026 de imóveis edificados devem comparecer a uma das Unidades de Atendimento ao Público.

A SEMF segue empenhada em garantir o cumprimento das determinações judiciais e a segurança jurídica dos lançamentos tributários do município. A situação dos imóveis edificados permanece resguardada até o desdobramento da ação.

Agradecemos a compreensão de todos e recomendamos o acompanhamento dos canais oficiais para atualizações.

Fonte/Créditos: PMT

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