
A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) orienta prestadores e tomadores de serviços a consultarem as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas e recebidas com ISSQN retido na fonte, em razão das novas regras estabelecidas pela legislação municipal.
A Lei Complementar nº 6.313/2025 e o Decreto nº 28.864/2026 estabeleceram novas disposições para o ISSQN retido na fonte, inclusive em relação aos prazos de vencimento.
Conforme a legislação, o ISSQN retido e informado na NFS-e constitui crédito tributário de responsabilidade do tomador do serviço, ficando sujeito a lançamento e cobrança após o vencimento.
Serviço realizado
Nos casos em que o serviço foi efetivamente realizado, o ISSQN retido deverá ser recolhido pelo tomador. O vencimento ocorrerá no dia 10 do mês seguinte ao pagamento do serviço ou no dia 10 do sexto mês subsequente à emissão da NFS-e, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
Serviço não realizado
Quando o serviço não tiver sido realizado, o prestador ou o tomador poderá solicitar o cancelamento da NFS-e por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando as regras aplicáveis.
A SEMF informa ainda que as Notificações de Lançamento de Débito (NLD) referentes ao ISSQN retido serão geradas de acordo com a legislação vigente.
A orientação é que prestadores e tomadores verifiquem suas NFS-e e, caso existam pendências, adotem as providências necessárias para a regularização.
Consulte suas NFS-e e regularize sua situação.
Fonte/Créditos: PMT
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