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Nova lei dispensa licença para criadores de até 50 colmeias de abelhas nativas no Piauí

A norma é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e regulamenta mercado de abelhas nativas

Nova lei dispensa licença para criadores de até 50 colmeias de abelhas nativas no Piauí
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A criação de abelhas nativas sem ferrão, atividade conhecida como meliponicultura, agora tem regras claras no Piauí. A Lei nº 8.996, sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles em 15 de junho de 2026, estabelece procedimentos para o uso e manejo dessas espécies em todo o estado. A norma é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e representa a conclusão de um processo que começou no primeiro Fórum de Meliponicultura do Piauí, realizado em março de 2025.

A principal novidade é a segurança jurídica. Antes da lei, não havia nenhum meliponário regulamentado que seguisse normas vigentes sobre o tema. Com a regulamentação, criadores ganham previsibilidade para investir, comercializar e expandir seus negócios. 

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Para o pequeno produtor, a lei trouxe um alívio burocrático. Criadores que mantêm até 50 colônias por propriedade, independentemente do número de espécies, estão dispensados de solicitar a Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF), desde que não tenham finalidade comercial. Acima desse patamar, a norma estabelece duas categorias: meliponário comercial de pequeno porte, com até 500 colônias, e de grande porte, acima de 500 colônias. Ambos precisam de autorização do órgão competente.


A comercialização de colônias, produtos e subprodutos como mel, própolis, pólen e cera está liberada, desde que provenha de métodos de multiplicação de matrizes ou de resgate. É vedada a retirada de colônias diretamente da natureza, exceto em casos de resgate em áreas de supressão vegetal ou situação de risco.

O deputado Francisco Limma ressaltou a importância da lei. “As abelhas nativas sem ferrão são peças fundamentais para a preservação do meio ambiente e para a polinização de diversas plantas essenciais para a agricultura. Além disso, a meliponicultura, que trabalha com espécies sem ferrão, produz um mel mais fino, com maior valor nutricional e medicinal, além de custos iniciais mais baixos que a apicultura tradicional”.

Para empreendimentos ou atividades sujeitas à supressão vegetal, a lei exige o resgate e a destinação das colônias encontradas na área para meliponicultores ou instituições regularizadas. Os estudos de licenciamento ambiental deverão incluir o levantamento das espécies de abelhas nativas sem ferrão.

Os meliponicultores que já atuam no estado têm três anos para se regularizar. A autorização de uso e manejo terá validade de três anos, com renovação simplificada. O Poder Executivo também terá 90 dias para publicar o regulamento que transforma a Câmara Setorial de Apicultura em Câmara Setorial de Apicultura e Meliponicultura, garantindo a participação do setor em suas decisões.

Com a aprovação do marco legal, o Piauí se junta a outros estados que já reconhecem a importância econômica e ambiental da meliponicultura. A expectativa, segundo os organizadores do fórum que deu origem à lei, é que a regulamentação traga benefícios aos meliponicultores, à economia local e ao crescimento sustentável da agricultura familiar.

O mercado mostra grande potencial da atividade. A produção de mel no Piauí saltou de 3.249 toneladas para 8.829 toneladas em dez anos, e o estado se consolidou como o segundo maior produtor do país.

Fonte/Créditos: Assessoria

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