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Projeto facilita Bolsa Família para pessoa com deficiência que necessite de cuidador

"O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe", diz Jadyel Alencar

Projeto facilita Bolsa Família para pessoa com deficiência que necessite de cuidador
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O Projeto de Lei 393/26 exclui do cálculo da renda familiar do Bolsa Família o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência que necessite da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ressaltou que nesses casos o BPC não representa renda extra, pois substitui a renda do cuidador, que deixa de trabalhar para prestar assistência.

"O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência", afirmou o deputado.

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Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Além disso, a proposta reduz em R$ 200 o Benefício Complementar pago às famílias compostas por uma pessoa. A redução não se aplica às pessoas com deficiência ou àquelas com incapacidade permanente para o trabalho.

O autor explicou que a redução do auxílio torna a distribuição dos recursos mais equilibrada, pois permite incluir famílias atualmente excluídas do programa "sem ampliação do gasto público total".

Regra atual
Atualmente, a Lei 14.601/23, que institui o Bolsa Família, prevê que o BPC integra o cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao programa. A legislação também garante um Benefício Complementar para assegurar que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês, sem diferenciar famílias unipessoais das demais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte/Créditos: Agência Câmara de Notícias

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