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"Vaquinhas" para financiar campanhas de pré-candidatos já estão permitidas

Pré-candidatos já podem divulgar “vaquinhas virtuais” para arrecadação de recursos

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Desde sexta-feira (15), pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.

A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.  

Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já podem promover plataformas de arrecadação para futuras candidaturas. Apesar disso, os recursos arrecadados não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica. 

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Segundo as regras do TSE, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação. 



Além da autorização para arrecadar recursos, o calendário eleitoral também permite, desde de sexta-feira (15), a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet. Pré-candidatos poderão utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as “vaquinhas”, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral. 

Entre as restrições, permanece proibido o pedido explícito de voto, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite atos de pré-campanha, mas veda manifestações que caracterizem campanha eleitoral fora do período autorizado oficialmente. 

As plataformas de financiamento coletivo utilizadas nas campanhas também precisam atender a requisitos definidos pela Justiça Eleitoral, como identificação dos doadores, emissão de recibos eletrônicos e transparência na prestação de contas. As doações só podem ser realizadas por pessoas físicas, sendo proibidas as contribuições feitas por pessoas jurídicas. 

Na página principal do TSE, é possível acessar as regras para o financiamento coletivo e, no caso das empresas, solicitar a habilitação para prestar o financiamento.  

Fonte/Créditos: TSE

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