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Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a mãe de santo

O motorista por aplicativo, que recusou a corrida, banido da plataforma após o ato de intolerância relifgiosa

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a mãe de santo
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Juiz nega ação e acusa de intolerância mãe de santo vítima de racismo na PB

Que a decisão da Segunda Turma Recursal Permanente, em João Pessoa (PB), passe a ser súmula vinculante para outros casos de intolerância que ocorrem todos os dias no Brasil. A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para a mãe de santo, Lúcia Oliveira, que denunciou um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024 por um motorista que cancelou uma corrida do aplicativo para não ir buscá-la em um terreiro de candomblé. A condenação foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, nesta sexta-feira (6).

Dona Lúcia solicitou a corrida no aplicativo para ir do terreiro de candomblé até uma consulta médica . O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.

O julgamento na Segunda Turma acontece após o pedido de indenização ter sido julgado improcedente pelo 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa. A defesa de Lúcia Oliveira entrou com recurso após a negativa e o processo passou a ser apreciado pela Segunda Turma.

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O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço pelo aplicativo e violação à dignidade da consumidora. Ele reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista e destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo conjuntamento pelos atos praticados por seus motoristas.

Motorista da Uber utilizou expressões religiosas para recusar corrida de mãe de santo, em João Pessoa — Foto: Reprodução/Redes sociais

Motorista da Uber recusou corrida de mãe de santo, em João Pessoa
Foto: Reprodução/Redes sociais

Apesar do processo contra a Uber por danos morais acontecer em paralelo ao processo contra o próprio motorista, para o relator, a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

"O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório — “Sangue de Cristo tem poder…. Quem vai é outro...kkkkk tô fora” —, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente", disse o relator.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.

Na época das denúncias, o motorista por aplicativo foi banido da plataforma de viagens e a Uber informou, por meio de nota, que a empresa "não tolera qualquer forma de discriminação, encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes" e também "se coloca a disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei".

 

 

Fonte/Créditos: G1

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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