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Carretas sem carga não vão pagar pedágio nas rodovias estaduais do Piauí

A implantação da isenção seguirá uma fase piloto, a ser concluída em até 120 dias.

Carretas sem carga não vão pagar pedágio nas rodovias estaduais do Piauí
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Terceira fase da obra na Rodovia Transcerrados chega à etapa de  pavimentação – pi.gov

O Governo do Estado, por intermédio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi), publicou resolução que isenta da cobrança de pedágio a parcela correspondente aos eixos suspensos de veículos de transporte de carga que, comprovadamente, estiverem circulando vazios nas rodovias concedidas no Piauí.

De acordo com a resolução, fica isento o veículo em que for comprovado, pelo menos, dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e/ou aferição do peso bruto total do veículo.

A implantação da isenção deverá seguir um cronograma mínimo, que inclui fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, a ser concluída em até 120 dias (a contar da publicação da resolução) e operação integral em todas as praças de pedágio, em até 180 dias após a conclusão da fase piloto.

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A resolução ainda esclarece que as fases de implantação poderão ser antecipadas, a critério do órgão competente ou da concessionária responsável, desde que atendidas as condições técnicas e operacionais necessárias à plena implantação da isenção.

Confira AQUI resolução completa.

Fonte/Créditos: Secom

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Redação

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