Longe de fazer um juízo de valor sobre o Judiciário e os seus magistrados, ao que parece, a disputa de egos entre os ministros do STF, gerada pelos casos do “escândalo do INSS” e do “Banco Master”, não é uma crise institucional, mas, a ausência da práxis de virtudes republicanas de parte dos seus membros, fragmentando a credibilidade popular do STF, e, também, da Polícia Federal (PF).
Afinal, não é nada republicano a conduta de um agente público ou uma instituição colocar interesses privados, pessoais ou partidários acima do bem comum. A exemplo de um magistrado que se encontre com investigados em autos da própria competência, ainda mais em reunião intermediada por outros agentes que figuram em investigações em curso no Judiciário.
E, mesmo que não fosse em período eleitoral, trata-se de um modus operandi reprovável sob todos os aspectos, ainda que a razão do colóquio não seja o objeto de investigação. Além disso, no caso do Banco Master há outro agravante, o investigado tem estreitas relações com um dos candidatos à Presidência do Brasil, cujo pai indicou o magistrado ao STF, em julho de 2021.
Ou seja, em qualquer contexto sociojurídico, é, no mínimo, um típico comportamento antiético e imoral, que atenta contra a lisura do cargo público e tende a colocar o Judiciário brasileiro, sob a ótica da opinião pública, na vala comum do descredito institucional. E, ainda tentam denegrir a moral da PF.
Outro agravante é que mais uma vez, às vésperas de uma eleição presidencial, os profetas do caos buscam sabotar o pleito eleitoral e descredibilizar a atuação da PF. Tal manobra se assemelha ao que aconteceu num passado recente de tentativa de golpe de Estado, quando o Executivo e parte da classe política cooptaram membros do Exército e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para interferirem diretamente na eleição presidencial.
Ora, quando um agente público, magistrado ou não, tenta interferir na atuação de instituições democráticas com alto nível de credibilidade pública - como a PF, a PRF e o Exército - é um ato não republicano. É, sim, uma ação que viola os princípios fundamentais da República, com o intuito de sobrepor o próprio poder a tudo e todos por meio de uma mente egóica, que busca a validação de terceiros.
Assim, no caso específico da decisão monocrática de um magistrado do STF de interferir nas investigações da PF é uma medida inédita na história da instituição. Esse tipo de ação temerária deixa margens para inúmeras dúvidas do caráter ético e moral do agente público.
Nesse sentido, cabe indagar: qual o verdadeiro interesse de um magistrado interromper as investigações urgentes e com diligências em curso nos autos, devido ao caos administrativo imposto externamente à PF, com a demissão de todo o seu corpo diretivo? Por que o magistrado se apressou em ignorar a participação coletiva dos seus pares no julgamento do plenário do STF?
Indubitavelmente, esse modus operandi ou tipo de interferência é gravíssimo. Isso se já não bastasse vivermos sob uma corrupção endêmica profundamente enraizada nas práticas cotidianas da sociedade, a ponto de ser aceita ou corroborada pela maioria da população como algo normal no dia a dia.
Com isso, o Judiciário brasileiro está sendo exposto à opinião pública e colocado na sepultura coletiva da inconfiabilidade, fazendo a sociedade acreditar que, além do Legislativo e do Executivo, o diabo veste toga. Isso induz aceitar que os Três Poderes da República do Brasil estão mergulhados e nadando de braçadas em um profundo mar de desmoralização institucional.
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