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Quinta-feira, 22 de Outubro 2026
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Rafael Fonteles sanciona lei que isenta atividades agropecuárias da cobrança pelo uso de água

A Lei nº 5.165/2000 passa a garantir que atividades agropecuárias não sejam tarifadas pelo uso da água

Rafael Fonteles sanciona lei que isenta atividades agropecuárias da cobrança pelo uso de água
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei que isenta produtores rurais da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, altera a Lei nº 5.165/2000 para garantir que atividades agropecuárias não sejam tarifadas pelo uso da água, como no caso de poços.

A iniciativa tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico, ampliar a geração de renda no campo e impulsionar as cadeias produtivas, reconhecendo a relevância estratégica do setor agropecuário para o desenvolvimento do estado, especialmente no que se refere à produção de alimentos, geração de renda no meio rural e à dinamização das economias locais.

Segundo o governador, a sanção também tem o objetivo de esclarecer informações equivocadas que são disseminadas sobre o tema. “Sancionamos uma lei importante para encerrar, de forma definitiva, essa discussão sobre eventual cobrança pelo uso da água de poços. Trata-se de uma fake news que circulou amplamente. Com a lei, fica garantida a isenção para usos destinados às atividades agropecuárias”, afirmou.

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Fonte/Créditos: Secom

Redação

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