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Prefeito sanciona Lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina

Fica vedada qualquer restrição por raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião

Prefeito sanciona Lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina
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Prefeito Silvio Mendes sanciona lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina

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Palácio da Cidade em Teresina
Foto: Paulo Pincel

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma tem como objetivo assegurar igualdade de acesso aos espaços comuns e reforçar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

De acordo com a legislação sancionada nesta quarta-feira (08), fica vedada qualquer restrição, limitação ou proibição do uso de elevadores em razão de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

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A lei também define como discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais no uso desses espaços.

Os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão garantir o livre acesso aos elevadores, respeitando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas gerais, impessoais e que não tenham caráter discriminatório.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê aplicação gradativa de penalidades. Inicialmente, o infrator receberá advertência. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1.000 por infração, valor que será dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8.000. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados.

A lei também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar resposta ao órgão competente. Caso a defesa seja indeferida, haverá novo prazo de 15 dias para o pagamento da multa.

Com a nova legislação, o município reforça o combate à discriminação em ambientes de uso coletivo, promovendo maior inclusão, respeito à diversidade e igualdade de acesso aos espaços públicos e privados de uso comum. A lei é de autoria do vereador, João Pereira.

Fonte/Créditos: PMT

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