O senador Marcelo Castro (MDB-PI) comemorou a decisão do Tribunal de Contas da União que manteve o acórdão em relação à auditoria sobre a distribuição dos royalties do petróleo. o TCU negou o Embargos de Declaração impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro.
O Piauí e vários estados reclamam a aplicação da Lei nº 12.734/2012, que definiu novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo, que dorme nas gavetas do Judiciário.
"Essa é uma das maiores iniquidades que existem no Brasil, uma lei votada de afogadilho no final do ano, dá direito a praticamente 90% de todos os royalties do petróleo, que é arrecadado do Brasil, ao Rio de Janeiro, como se o Rio de Janeiro fosse produtor de petróleo. O Rio de Janeiro simplesmente não produz uma gota de petróleo. O petróleo é produzido no mar, na plataforma continental, que fica a mais de 300 km de distância do Rio de Janeiro”, lembrou o senador piauiense.
Em sessão ordinária na quarta-feira (30), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro em face de acórdão prolatado em auditoria operacional realizada com o objetivo de analisar as fragilidades e as oportunidades de melhoria referentes aos critérios de distribuição de royalties e participações especiais (PE) decorrentes da produção de petróleo e gás natural. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem atuando fortemente nos últimos meses em relação ao assunto junto ao TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Constituição Brasileira diz que o mar territorial, a plataforma continental pertence à União. Não pertencem ao estado do Rio de Janeiro, nem ao estado do Espírito Santo, nem ao Estado de São Paulo, nem ao Estado do Piauí, nenhum Estado brasileiro, pertence à União. Apresentamos uma emenda que foi aprovada na Câmara, foi aprovada no Senado, depois foi e nós derrubamos o veto. Infelizmente, a ministra Carmen Lúcia deu uma liminar, suspendendo os efeitos da lei, uma liminar, uma coisa provisória, temporária. Em seguida, teria que ser julgado pelo Supremo. Isso faz mais de 12 anos e essa liminar nunca foi julgada. Agora nós estamos na esperança que ela será julgada e eu não tenho a menor dúvida que todos os estados do Piauí, todos os estados do Brasil, irão se beneficiar", avalia Marcelo Castro.
Vitória
“A CNM comemora esta grande vitória e lembra que os olhos se voltam para o Nusol [Núcleo de Solução de Conflitos], no Supremo Tribunal Federal”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Acompanhando o assunto nas Cortes Superiores, o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany aponta que “não há obscuridade sobre o assunto no acórdão original, o que foi reconhecido pelo relator, e que a partir de agora, deve prevalecer o diálogo interfederativo e dar centralidade e protagonismo ao consensualismo. Acreditamos que foi uma vitória importante para o movimento municipalista essa decisão”, afirma
O ministro do TCU e relator do assunto na Corte de Contas, Jorge Oliveira, negou o pedido de embargos e informou durante a sessão desta quarta-feira que irá encaminhar os documentos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro aos órgãos interessados na discussão, para subsidiar o debate sem alterar, contudo, o trabalho já finalizado pelo TCU e devidamente remetido inclusive ao gabinete da ministra do STF Cármen Lúcia. “O papel do Tribunal já foi concluído e agora esperamos um diálogo maduro nas instâncias cabíveis”, comentou.
O ministro do TCU Augusto Nardes também participou da sessão e registrou o trabalho promovido pela CNM nos últimos dois anos, além de ressaltar a importância da discussão para o estabelecimento de um pacto federativo mais justo.
O Estado do Rio de Janeiro protocolou o embargo com o seguinte pedido: “o acórdão embargado afeta de modo profundo o Estado do Rio de Janeiro, legitimando, assim, a interposição deste recurso. Sendo parte legítima, entende o Estado que se esse Egrégio Tribunal de Contas pretende sugerir mudança substancial no critério de partilha dos royalties, deve ouvir ao menos os Estados mais diretamente afetados, nomeadamente os Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo. A falta dessa oitiva recomendaria a reabertura da fase instrutória do processo”.
Histórico
A Confederação tem atuado na Corte de Contas e se reunido com ministros do Tribunal na defesa dos interesses municipais. Em memorial entregue no TCU no último dia 19 de março, a CNM ressaltou que é importante destacar que a auditoria governamental tem como efeito principal o levantamento de informações e a análise técnica, sem a aplicação direta de sanções. Isso porque sua natureza é essencialmente investigativa e diagnóstica, voltada a subsidiar a tomada de decisões e o aprimoramento da gestão pública.
A auditoria realizada pelo TCU fundamenta-se no princípio da accountability pública, sendo um instrumento essencial de fiscalização e controle externo. Essa fiscalização abrange não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também sua legitimidade e economicidade, contribuindo para a integridade da administração pública. Nesse sentido, a auditoria opera como mecanismo de aprimoramento contínuo da gestão, sem, contudo, substituir ou se sobrepor ao controle jurisdicional.
Dessa forma, enquanto o Judiciário decide sobre controvérsias jurídicas, o TCU exerce função fiscalizatória e consultiva – esta última em especial nos casos de auditoria quando se limitando ao campo administrativo e contábil.
Marcha
A Confederação lembra que o tema está atualmente em fase de tentativa de solução consensual no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Núcleo de Solução de Conflitos (Nusol), órgão do STF responsável por mediar disputas e buscar soluções alternativas para conflitos de natureza federativa ou de grande impacto social e econômico. O assunto terá destaque na XXVI Marcha a Brasília dos Municípios.
Fonte/Créditos: CNM
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