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MPT-PI e Secretaria de Justiça firmam cooperação para acompanhar trabalho de pessoas privadas de liberdade

O termo foi assinado pelo procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite e pelo secretário de Justiça, Heitor Bezerra.

MPT-PI e Secretaria de Justiça firmam cooperação para acompanhar trabalho de pessoas privadas de liberdade
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus) assinaram Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de regulamentar, conferir legitimidade e fortalecer a fiscalização do fornecimento de mão de obra carcerária para o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que cumprem pena no regime semiaberto.

 

 

 

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O termo foi assinado pelo procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite e pelo secretário de Estado da Justiça, Heitor Bezerra. A iniciativa integra as ações do Programa de Incentivo à Atividade Laboral no Sistema Prisional do Estado do Piauí, instituído por lei em 2024, e busca estabelecer procedimentos mais claros para a participação de empresas e trabalhadores privados de liberdade. 

 

 

 

A assinatura contou ainda com a presença de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), órgão ligado ao Tribunal de Justiça, e de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa Pena Justa.

A cooperação é mais uma ação conjunta das instituições voltada ao fortalecimento da ressocialização por meio do trabalho. Com o termo, serão estabelecidos fluxos para assegurar o cumprimento da legislação e definir de forma mais clara direitos, deveres, responsabilidades e procedimentos relacionados à contratação da mão de obra de pessoas privadas de liberdade.

 

 

 

O procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite explicou que, apesar de o programa já estar instituído, ainda havia necessidade de uma regulamentação mais detalhada sobre aspectos importantes da relação entre os trabalhadores e as empresas participantes, incluindo os pagamentos e a forma de distribuição dos valores recebidos.

“Esse termo permite estabelecer com mais clareza os direitos e deveres de todos os envolvidos. O Ministério Público do Trabalho poderá acompanhar mais de perto a execução do programa, contribuindo para que os direitos das pessoas privadas de liberdade sejam resguardados, para que o Estado cumpra seu papel na busca por oportunidades de trabalho e para que as empresas observem o que determina a Lei de Execução Penal”, destacou Carlos Henrique.

O procurador ressaltou ainda a importância do trabalho como instrumento para ampliar as possibilidades de reinserção social. “O trabalho tem um papel fundamental no processo de ressocialização. Quando as instituições atuam de forma articulada, com regras bem definidas e fiscalização, conseguimos proporcionar oportunidades e, ao mesmo tempo, garantir que essa atividade seja desenvolvida com respeito aos direitos previstos na legislação”, acrescentou.

 

 

 

Para o secretário de Justiça, Heitor Bezerra, a assinatura representa um avanço na formalização e no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas empresas que utilizam mão de obra carcerária. “Nós já temos uma legislação, instituída em 2024, que disciplina esse programa, mas havia a necessidade de uma formalização maior dos procedimentos. Esse termo estabelece um fluxo mais claro para que as empresas que empregam essa mão de obra cumpram a legislação e para que todo o processo seja acompanhado pelas instituições responsáveis”, afirmou o secretário.

Heitor Bezerra destacou também que a ampliação das oportunidades de trabalho contribui diretamente para a política de ressocialização desenvolvida no sistema prisional. “Nosso objetivo é criar condições para que essas pessoas tenham acesso ao trabalho, possam desenvolver novas perspectivas e estejam mais preparadas para o retorno à sociedade. A parceria entre as instituições fortalece essa política e dá mais segurança e transparência a todo o processo”, concluiu.

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