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Lei institui o calendário de conscientização, prevenção e enfrentamento ao parto prematuro no Piauí

Lei nº 8.750/2025, sancionada em julho, é de autoria dos deputados Severo Eulálio e Marcus Vinícius Kalume

Lei institui o calendário de conscientização, prevenção e enfrentamento ao parto prematuro no Piauí
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O mês de novembro é dedicado à conscientização sobre a prematuridade, uma das principais causas de mortalidade neonatal no mundo. Conhecido como Novembro Roxo, o período busca alertar sobre os cuidados necessários antes, durante e após o parto, especialmente para bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação.

No Piauí, o tema ganha ainda mais força com a Lei nº 8.750/2025, sancionada em julho deste ano, de autoria dos deputados Severo Eulálio e Marcus Vinícius Kalume.

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A norma institui o calendário estadual de conscientização, prevenção e enfrentamento ao parto prematuro, com o objetivo de fortalecer ações educativas, de saúde e de acolhimento às famílias e aos profissionais que atuam nessa área.

Com essa lei queremos levar informação, apoio e acolhimento a essas famílias. A lei vem para fortalecer as políticas públicas voltadas para a gestante e o recém-nascido. Nesse Novembro Roxo, reforçamos o compromisso com a vida e com cada história que começa antes do tempo, mas cheia de amor e esperança. Cuidar é proteger o futuro”, destacou o deputado Severo Eulálio.

A prematuridade é uma condição que afeta cerca de 1 a cada 10 nascimentos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Os bebês prematuros exigem atenção especial, acompanhamento contínuo e políticas públicas que garantam condições adequadas de atendimento tanto nas unidades de saúde quanto no apoio às famílias.

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Fonte/Créditos: ASSESSORIA

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