A Justiça acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública contra o município de Teresina que requereu a reestruturação dos 19 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Teresina. A setença foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina no dia 2 de julho.

A ação foi ajuizada pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina após inquérito civil por meio do qual foram contatadas diversas irregularidades nas unidades responsáveis pela execução da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre os problemas identificados estavam deficiências na estrutura física, insuficiência de profissionais, falta de equipamentos e materiais de trabalho, além de falhas na oferta dos serviços socioassistenciais.

De acordo com a juíza de Direito Elvira Maria Carvalho, os relatórios técnicos produzidos durante o inquérito civil demonstraram que, quando a ação foi ajuizada, diversas unidades apresentavam graves deficiências estruturais, carência de recursos humanos, precariedade de equipamentos e limitações na prestação dos serviços.

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Embora o Município tenha comprovado a adoção de algumas providências ao longo do processo, a magistrada concluiu que os documentos apresentados não demonstram a completa superação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, julgando procedente a ação ministerial e determinando que o município promova a adequação da estrutura física dos 19 CRAS, eliminando as irregularidades identificadas; disponibilize equipamentos, mobiliário, materiais permanentes e demais recursos necessários ao funcionamento das unidades; assegure que todos os CRAS contem com equipes técnicas compatíveis com os parâmetros mínimos previstos pelo SUAS, garantindo a continuidade dos atendimentos; e mantenha a oferta regular dos serviços socioassistenciais, incluindo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e os benefícios eventuais.

Também ficou determinada a apresentação de um Plano de Adequação, no prazo de 90 dias, contendo diagnóstico atualizado de cada unidade, cronograma físico-financeiro das intervenções, prioridades e prazos para implementação das medidas. Após a apresentação do plano, o MPPI terá 30 dias para se manifestar sobre sua suficiência ou necessidade de complementações.