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Indicativo de Lei prevê benefício fiscal a município que protege a pessoa com deficiência

O deputado estadual Franzé Silva apresentou um Indicativo de Projeto de Lei

Indicativo de Lei prevê benefício fiscal a município que protege a pessoa com deficiência
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Inspirado na experiência do ICMS Ecológico, o deputado estadual Franzé Silva (PT) apresentou um Indicativo de Projeto de Lei que cria no estado o ICMS Inclusão. O objetivo é destinar recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para municípios que se destaquem na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

No Indicativo,o deputado propõe uma participação adicional dos municípios nos recursos do ICMS, por meio da redistribuição progressiva de parte do imposto, com base em indicadores sociais relacionados à inclusão, acessibilidade, equidade e garantia de direitos.

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“A proposta visa estimular políticas públicas inclusivas nos municípios, medindo indicadores como diagnóstico precoce de deficiências, oferta de terapias e reabilitação, educação inclusiva, acessibilidade urbana e institucional, governança participativa e inclusão produtiva, e destinando mais recursos para essa finalidade”, explica.

Como a proposta do parlamentar diz respeito  Estado ela precisa ser aprovada pela Casa e remetida ao Governo e em caso de ser acatada pelo Executivo é devolvida à Assembleia em forma de Projeto de Lei do Governo. 

Aplicação progressiva 

De acordo com o projeto, dos 25% constitucionais, do produto da arrecadação do ICMS e dos acréscimos legais, 5% constituirão o ICMS Inclusão a ser repartido entre os municípios, mediante aplicação progressiva dos índices percentuais de 1,5%, no primeiro ano; 3%, no segundo ano; e 5%, no terceiro ano de distribuição dos recursos.

O ICMS Inclusão institui um Sistema de Selos de Inclusão, nas categorias A, B e C, baseados na performance dos municípios. No primeiro ano, os índices de participação serão 0,7% (categoria A); 0,5% (categoria B); e 0,3% (categoria C). No segundo, 1,3% (A); 1% (B); e 0,7% (C). E no terceiro, 2% (A); 1,65% (A e B); e 1,35% (A, B e C).

 

Fonte/Créditos: ALEPI

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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