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Mendonça diz ter sido monitorado ilegalmente pela PF por mais de 30 dias

Mendonça avaliou situação como “superlativa gravidade”, embasando o afastamento do diretor-geral

Mendonça diz ter sido monitorado ilegalmente pela PF por mais de 30 dias
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. De acordo com decisão proferida nesta terça-feira (8/9), documentos de inteligência chegaram a registrar autorização para “monitoramento e coleta dirigida” sobre o magistrado e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A situação foi apontada por Mendonça como de “superlativa gravidade” e embasou a decisão de afastar preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Além dos afastamentos, o ministro determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos.

“Monitoramento e coleta dirigida”

Um dos pontos centrais da decisão está no conteúdo dos próprios relatórios analisados pelo ministro. No documento, Mendonça reproduz um trecho no qual a inteligência policial reconhece que a confiança agregada em determinada cadeia de inferências era “baixa” e que, por isso, as conclusões deveriam ser tratadas dessa forma.

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O documento também indicava, segundo a decisão, que aquele tópico não poderia sustentar “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”.

“À luz desses e dos demais elementos trazidos no ‘documento’ apresentado, evidencia-se a efetiva realização de monitoramento e coleta dirigida sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, escreveu.

Mendonça também identificou no material referências a elementos “ainda não registrados em relatórios anteriores” e à manutenção de avaliações que já haviam sido realizadas anteriormente. Na avaliação do ministro, essas passagens reforçam a existência de acompanhamento continuado.

Mais de 30 dias

Outro trecho da decisão dimensiona o período em que, segundo Mendonça, o monitoramento teria ocorrido.

O ministro afirma que documentos teriam sido recebidos por uma autoridade entre 3 e 31 de agosto de 2026. A partir dessa sequência, concluiu que o acompanhamento já se estendia por mais de um mês.

 

“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal”, registrou.

Na mesma passagem, Mendonça classificou o caso como “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país” e afirmou que a circunstância, por si só, demonstraria a gravidade da situação.

Brasília, DF 17/05/2025  - O diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhado do chefe do escritório da Interpol no Brasil, delegado Fabio Mertens,  durante coletiva sobre prisão de brasileiro integrante de facção criminosa em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Material foi encaminhado por Andrei

A decisão também menciona a circulação dos relatórios dentro do Supremo. Mendonça registra que o ministro Alexandre de Moraes já teria tido “notícias da existência” dos documentos.

Segundo Mendonça, o material correspondente foi encaminhado por Andrei Rodrigues, por meio de ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro de 2026, para que o próprio Mendonça fosse incluído no Inquérito das Fake News.

 

Ao analisar o conteúdo, Mendonça criticou a construção das conclusões apresentadas nos documentos. Segundo o ministro, havia “ilações extremamente genéricas e abstratas”, formuladas a partir de sucessivos “juízos” inferenciais.

Um dos pontos citados envolvia a atuação do advogado-geral da União e decisões tomadas em investigações sob a relatoria de Mendonça – entre as quais, as operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Conforme reproduzido na decisão, o relatório construiu cadeia de inferências para avaliar por que o advogado-geral da União não teria atendido a um pedido do diretor-geral da PF para recorrer de decisões proferidas nessas investigações. Uma das hipóteses apontadas seria a intenção de preservar “relação política com o relator”.

 

Mendonça questionou tanto a metodologia quanto a legitimidade da produção dessas avaliações.

Afastamento da cúpula da PF

Diante do que encontrou nos documentos, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal.

Leandro Almada também foi afastado preventivamente das funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF.

No dispositivo, o ministro afirmou que a medida busca preservar as garantias funcionais da magistratura, especialmente as condições para que ministros do Supremo, o advogado-geral da União e servidores da própria Polícia Federal exerçam suas atribuições sem o que classificou como “constrangimentos ilegais”.

 

Mendonça também mencionou a necessidade de preservar a segurança e a integridade pessoal dos envolvidos e garantir condições para a apuração da produção do material.

Corregedoria terá de investigar

A decisão abre ainda uma investigação dentro da própria Polícia Federal.

Mendonça ordenou à Corregedoria da corporação a instauração de procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos considerados graves pelo ministro.

 

A Corregedoria também deverá submeter ao relator outras providências que considerar necessárias durante o avanço das apurações.

O ministro determinou ainda a suspensão da produção, elaboração, colaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções institucionais, nos termos estabelecidos na decisão.

 

Os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada são preventivos. A medida não representa condenação nem conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dois dirigentes. A apuração determinada por Mendonça deverá esclarecer as circunstâncias da produção dos documentos e individualizar eventuais condutas.

Fonte/Créditos: Metrópoles/Mirelle Pinheiro

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