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Pleno do TRE-PI derruba liminar que revogou a prisão e devolveu o mandato a Tatiana Medeiros

Relator insistiu na revogação da prisão domiciliar e na volta da vereadora à Câmara, mas foi voto vencido: 6 a 1 e liminar derrubada pelo Pleno

Pleno do TRE-PI derruba liminar que revogou a prisão e devolveu o mandato a Tatiana Medeiros
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) derrubou a liminar concedida pelo juiz José Maria de Araújo Costa e manteve a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o afastamento dela do mandato na Câmara Municipal de Teresina.

O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, entendeu que o Plenário do TRE-PI deveria se manifestar sobre a decvisão monocrática que havia concendido a liberdade e a volta da vereadora para a Câmara Municipal.

"Os mencionados fatos apresentados pelo relator não são suficientes para justificar a concessão da liminar. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí não possui efeito imediato na ação que tramita perante a Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça faz parte da justiça comum e suas decisões não possuem eficácia diante da Justiça Eleitoral, que faz parte de um ramo especializado da Justiça Federal. Não houve qualquer decisão proferida por órgão da Justiça Eleitoral, anulando provas ou reconhecendo as suas ilicitudes", argumentou o procuradorador. 

O procurador também questionou o entendimento do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI),  sobre a ilegalidade dos relatórios financeiros, que fundamentou as investigações.

"Prejudica o andamento do feito de modo completamente desnecessário. A decisão do TJ ainda não transitou em julgado e sabemos que é objeto de reclamação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal. Informações preliminares indicam que a decisão do TJ, dada a máxima vênia, contraria o entendimento do STF e do STJ a respeito do uso dos relatórios de inteligência”, sustentou o procurador Alexandre Silva.

E concluiu o parecer do Ministério Público sobre o retorno de Tatiana Medeiros à Câmara Municipal. "Seu retorno ao exercício do cargo é algo extremamente perigoso, que pode levar a destruição de provas e ao retorno da influência do crime organizado ao poder legislativo municipal", completou o procurador. 

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O juiz José Maria Costa, relator do caso, apresentou relatório favorável ao habeas corpus à Tatiana Medeiros. “Tal decisão afasta o fundamento das cautelares de manutenção da prisão domiciliar e afastamento do mandato em face da urgência da instrução processual. Insta consignar que na atual conjuntura não perduram os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva da paciente, necessários para que se garanta a efetividade do processo penal e garantia da ordem pública, tendo a referida segregação perdido a sua utilidade para o processo”, entendeu o relator.

José Maria defendeu não só a revogação da suspensão do exercício do mandato da vereadora, mas a retirada da tornozeleira eletrônica e a substituição da prisão domiciliar por outras medidas cautelares, como o recolhimento noturno, restrição ao uso de internet, proibição do contato com outros investigados e testemunhas.

O desembargador Ricardo Gentil, vice-presidente do TRE-PI, foi o primeiro a divergir do voto do relator, com base na repercussão geral de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a constitucionalidade dos relatórios de inteligência financeira.

A Justiça Eleitoral, lembrou Gentil, tem advertido sobre o risco de  infiltração das facções criminosas em processos eleitorais. "Quero esclarecer que tem sido uma preocupação muito grande dos Tribunais Superiores, falando especificamente do Tribunal Superior Eleitoral, onde a atual presidente tem feito essa recomendação em todas as reuniões que faz com os presidentes e corregedores Brasil a fora, exatamente visando às próximas eleições, o combate acirrado ao crime organizado, dado o perigo de sua infiltração maior no processo eleitoral. temos, como julgadores desta Corte, tentar defender a nossa democracia. Devemos começar por aqui, defendendo a nossa democracia e provando nosso processo eleitoral de ingerências danosas a sua legitimidade e regularidade". 

O voto divergente foi acompanhado pelos demais desembargadores, inclusive Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI: 6 votos a 1, e a liminar foi cassada. Tatiana Medeiros vai continuar em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica e afastada do mandato.

Fonte/Créditos: TRE-PI

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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