A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou o Provimento nº 196, de 17 de dezembro de 2025, que regulamenta a emissão online da certidão negativa funcional, documento que atesta a inexistência de processos administrativos disciplinares e de sindicâncias acusatórias em tramitação no âmbito da Corregedoria.
De acordo com o ato normativo, a emissão das certidões funcionais negativas deverá ocorrer, salvo as exceções previstas em lei, exclusivamente por meio do Sistema de Certidão Funcional (SICERF). A medida visa padronizar os procedimentos, ampliar a transparência e conferir maior celeridade ao acesso às informações funcionais de magistrados e servidores do Judiciário estadual.

O provimento abrange especificamente os processos administrativos disciplinares (PADs) e as sindicâncias acusatórias em tramitação na Corregedoria-Geral da Justiça, centralizando o controle e a expedição das certidões em ambiente eletrônico oficial.
Com a nova regulamentação, pedidos realizados fora do sistema eletrônico deixam de ser a regra, reforçando a digitalização dos serviços correcionais e reduzindo a necessidade de tramitação física de documentos.
O texto integral do Provimento nº 196 (processo nº 7696982) pode ser consultado por meio dos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Já o acesso ao ambiente eletrônico relacionado aos procedimentos disciplinares da Corregedoria está disponível no endereço: https://europa.tjpi.jus.br/cgj/cppad
A iniciativa integra o conjunto de ações do TJPI voltadas à modernização administrativa e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão funcional no âmbito do Poder Judiciário piauiense.
Fonte/Créditos: TJ-PI
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