
A partir da próxima segunda-feira (20), entra em vigor uma das regras previstas no calendário das Eleições Gerais de 2026 para garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral. Desde a escolha de candidatas e candidatos em convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não poderão atuar nos processos eleitorais pessoas que tenham vínculo de parentesco com candidatos registrados na região.
O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade.
O Código Eleitoral também estabelece que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão.
As regras estão previstas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, bem como nos artigos 56 e 57 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019. 
TSE poderá divulgar boletins e orientações ao eleitorado a partir desta quinta (16)
A partir desta quinta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar espaços na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações destinados ao eleitorado sobre as Eleições 2026.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações confiáveis sobre o processo eleitoral. Entre as informações que poderão ser veiculadas estão esclarecimentos e incentivos à participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecimentos aos cidadãos sobre as regras, procedimentos de votação e demais instruções necessárias ao exercício do direito ao voto.
De acordo com o calendário eleitoral, até 15 de agosto e também nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, véspera do primeiro turno, a Justiça Eleitoral poderá requisitar às emissoras de rádio e TV até 10 minutos diários para a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao processo eleitoral.
Veiculação
Os comunicados poderão ser veiculados de forma contínua ou fracionada ao longo da programação e, se necessário, os minutos poderão ser acumulados e utilizados em dias alternados.
A legislação também permite que o TSE ceda parte desse tempo aos tribunais regionais eleitorais (TREs) para a divulgação de orientações específicas aos eleitores de cada estado.
A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que tratam das normas para as eleições e da propaganda eleitoral, respectivamente.
Fonte/Créditos: TSE
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