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Nota da Presidência do STF

Ministro Edson Fachin manifesta pesar profundo pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira

Nota da Presidência do STF
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O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça manifestam profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento.

Diante das recentes manifestações públicas, o STF e o CNJ reiteram seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis ​​da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto.

Em meio à consternação causada pela partida precoce de um jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais fundamentada à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de dimensão sua humana.

A fiscalização crítica das instituições republicanas não é apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da divergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente.

Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A deslegitimação contínua da magistratura não atingiu apenas juízes individuais considerados; comprometer uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.

Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. No entanto, os tampoucos deverão ser submetidos a uma cultura permanente de alteração e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis ​​para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de externas incompatíveis com o Estado de Direito.

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Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também é reveladora na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todos os cidadãs e cidadãos.

Brasília, 09 de maio de 2026.
Luiz Edson Fachin

Presidente

Fonte/Créditos: STF

Comentários:

Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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