A votação da Proposta de emenda constitucional 3/2021 – a “PEC da Blindagem” ou a “PEC oportunista” – conseguiu unir a direita, a extrema-direita, o “centrão” e a esquerda política no Brasil a favor da consolidação da impunidade, privilégios e desigualdade, que dificulta a denúncia, a condenação e a prisão de deputados e senadores por crimes cometidos – ou a alegria de ladrões travestidos de políticos.
Ou seja, o escárnio público ou a votação da “PEC da blasfêmia” foi apresentada em 2021 pelo atual ministro do Turismo de Lula, Celso Sabino (UB), e movida por uma “velocidade permissiva” criou algo completamente absurdo: a extensão do foro privilegiado, com voto secreto, inclusive para os presidentes de partidos e beneficiar criminosos (na política), que não estejam com processos transitados e julgados.
Assim, a “PEC da blindagem” poderá alastrar a aberração legislativa, através do princípio da simetria – as constituições estaduais e municipais reflitam a estrutura e os princípios fundamentais da Constituição Federal – para todo o país. Isto é, estender os “privilégios criminais” para deputados estaduais e vereadores.
Nesse sentido, o texto voltou a ser discutido e votado na calada da noite dentro do contexto da tentativa de um perdão a uma condenação por crimes contra a democracia. Nunca foi nem será pelo bem comum e pelas demandas urgentes da população brasileira.
Na verdade, os votantes casuístas da “PEC escarniante” – incluindo os dez parlamentares do Piauí – se acovardaram politicamente para satisfazer uma das reivindicações da oposição extremista, quando o bloco organizou um motim e ocupou a Mesa Diretora da Câmara, no início de agosto de 2025. Se deixaram corromper pela vã leviandade política.

No texto original da “PEC da absurdeza” a justificativa da medida era “fortalecer” o Estado Democrático de Direito. Porém, com o texto aprovado todos os parlamentares – da Câmara dos Deputados, do Senado, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais – exercitarão em plenitude suas funções, incluindo os crimes no mandato, sem se sentirem tolhidos pelo temor de quaisquer consequências jurídicas. Isto não tem nada a ver com um Poder Legislativo independente em Estado Democrático de Direito.
Desse modo, a “PEC do disparate” aprovada pelos “deputados minudentes” busca consolidar a “licença prévia”, dispositivo que dava à Câmara e ao Senado a possibilidade de barrar a abertura de processo criminal contra um de seus membros. Este dispositivo estava disposto na Constituição de 1988, e foi, posteriormente, retirado após a aprovação de uma PEC, em 2001.
Dessa maneira, a união de parlamentares da direita, da extrema-direita, do “centrão” e da esquerda a favor da impunidade, de privilégios e da desigualdade escancaram a essência do ethos políticos desses representantes políticos: os interesses das demandas da população não têm prioridade na pauta política sobre o corporativismo, o crime, a impunidade e o casuísmo.
Contudo, a “PEC da bandidagem” já está com um atestado inconteste de rejeição, principalmente quando impõe o voto secreto às sessões destinadas a avalizar processos contra seus pares no Supremo Tribunal Federal. Em síntese, é a “PEC da farsa” em troca de uma anistia restrita à redução de penas de golpistas e a posteriores crimes de parlamentares.
Portanto, em face à mediocridade da “PEC da delinquência” caberá ao eleitorado brasileiro ponderar e restaurar a dignidade na política, usando o voto na urna como um “torniquete político”: ou seja, para aqueles que votaram na “PEC do banditismo” nunca mais o nosso voto.
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