As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até segunda-feira (20), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a indicação de representante legal. Os dados devem ser informados através de formulário eletrônico. Clique aqui e acesse.
As empresas também deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, por meio dos quais receberão ofícios, intimações e citações.
Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração.
A regra está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O cadastro dessas informações contribui para agilizar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação, tornando mais eficiente a tramitação dos processos relacionados à propaganda eleitoral e às representações, além de otimizar o trabalho dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária do TRE-PI.
Fonte/Créditos: TRE-PI
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