A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), formulado em Ação Civil Pública, e determinou que o município de Teresina adote, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para suprir a ausência de profissionais de apoio escolar destinados aos alunos público-alvo da educação especial da rede municipal de ensino que deles necessitem.
Na decisão, proferida no último dia 28, o juízo destacou, entre outros pontos, a necessidade de organização e definição da lotação dos 547 profissionais de apoio escolar mencionados nos autos, de modo a garantir atendimento adequado aos estudantes.
No mesmo prazo, o município deverá comprovar que realizou ou buscou realizar estudo de caso individualizado dos alunos atendidos, por meio da equipe escolar, com a participação das famílias e, quando necessário, com o apoio de equipe multidisciplinar. Também deverá demonstrar a elaboração e a implementação do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), de forma contínua e articulada com os professores da sala regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A Ação é de autoria da promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro e tem como fundamento o elevado número de demandas encaminhadas à Promotoria, especialmente nos três primeiros meses de 2026, relacionadas à ausência ou à prestação inadequada do apoio escolar na rede municipal de ensino.
Ao todo, foram identificadas 46 Notícias de Fato e instaurados 10 Procedimentos Administrativos envolvendo estudantes regularmente matriculados em diversas escolas municipais. Os registros apontam falhas recorrentes e de caráter estrutural na política de educação inclusiva do município, notadamente quanto à insuficiência de profissionais de apoio escolar.
Na sentença, o juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, ressaltou a necessidade de salvaguardar o direito fundamental das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus genitores, destacando a urgência na adoção das providências determinadas.
Fonte/Créditos: MPPI
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