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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
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TCE-PI reúne órgãos do Governo do Estado para tratar das emendas parlamentares

A Instrução Normativa 05 é um avanço no controle da execução das emendas parlamentares

TCE-PI reúne órgãos do Governo do Estado para tratar das emendas parlamentares
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As equipes da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE) participaram, nesta segunda-feira (19), de uma reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para tratar da Instrução Normativa nº 05/2025, que estabelece regras para a transparência e a rastreabilidade da execução de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais, quando executadas pelos jurisdicionados do Tribunal, em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

O encontro contou com a presença do presidente do TCE-PI, Kennedy Barros; do secretário de Controle Externo, Luís Batista Júnior; da Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, Liana Melo; e do auditor Yuri Cavalcante. Representando o Governo do Estado, participaram o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a  controladora-geral do Estado, Amparo Esmério, e suas respectivas equipes.

Durante a reunião, a equipe técnica do Governo do Estado esclareceu dúvidas relacionadas à operacionalização e à implementação da Instrução Normativa, além de apresentar pontos de melhoria no Portal da Transparência estadual, com foco na adequação às novas exigências de controle.

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O presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, destacou a importância da integração entre os órgãos para a correta aplicação da normativa, ressaltando que o Tribunal permanece à disposição das entidades jurisdicionadas para prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre o tema.

A Instrução Normativa nº 05/2025 representa um avanço no controle da execução das emendas parlamentares. A norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os jurisdicionados do TCE-PI somente poderão executar emendas parlamentares mediante a emissão da Certidão de Transparência e Rastreabilidade pelo Tribunal, documento que comprova a conformidade do ente às exigências previstas na regulamentação.

 

Fonte/Créditos: TCE-PI

Redação

Publicado por:

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