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TCE-PI determina que gestões municipais efetivem a arrecadação da taxa de resíduos sólidos

Município passarão a cobrar taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos

TCE-PI determina que gestões municipais efetivem a arrecadação da taxa de resíduos sólidos
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou,  nesta terça-feira (1º de julho),  no Diário Oficial desta terça-feira (01), a Instrução Normativa nº 02, que determina aos municípios piauienses a efetivação, por meio de lei municipal, da arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

A instrução decorre de decisão plenária do TCE-PI, realizada em 08 de maio de 2025, que acolheu, por unanimidade, requerimento do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), apresentado pelo procurador Leandro Maciel.

O pedido teve como fundamento os resultados de auditorias e estudos técnicos do próprio TCE-PI, no âmbito do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”. As análises revelaram graves deficiências nos serviços de limpeza urbana e a ausência de previsão orçamentária para o sistema, evidenciando a necessidade de mecanismos de financiamento para garantir sua sustentabilidade financeira.

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“O Tribunal de Contas está atuando em estrito cumprimento dos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal cujo Art. 11 estabelece que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. Ressalve-se que o valor da taxa de coleta será estabelecido por lei, por cada Câmara Municipal, de acordo com a realidade de cada município piauiense. Com isso, o MP de Contas reforça e prestigia a autonomia do Poder Legislativo Municipal”, pontuou o Procurador Leandro Maciel.

A publicação estabelece que, para o cumprimento da determinação, o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da Instrução Normativa, projeto de lei tratando do tema ao respectivo Poder Legislativo Municipal. Além disso, deverá comprovar o envio ao TCE-PI em até 15 (quinze) dias.

Quanto às Câmaras Municipais, a Instrução determina que sejam adotados todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da referida lei municipal, respeitando, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

 



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou, na segunda-feira (30), a nova versão do sistema Licitações Web, plataforma oficial para o cadastramento e acompanhamento dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos jurisdicionados. A atualização visa adequar o sistema à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), promover melhorias de desempenho e oferecer novas funcionalidades que conferem mais segurança, flexibilidade e transparência ao processo de prestação de contas.

Entre as principais inovações, destaca-se a reestruturação do sistema para contemplar adequadamente os procedimentos de credenciamento, que passam a não exigir a vinculação direta entre objeto e credenciados. A nova lógica também permite maior controle e clareza no cadastramento de participantes em procedimentos com múltiplos credenciados, refletindo as diretrizes da legislação vigente para contratações não excludentes.

Outra novidade relevante é a possibilidade de realizar a homologação parcial dos certames, funcionalidade que permite ao jurisdicionado homologar apenas parte dos itens ou lotes de um processo licitatório, quando houver justificativas legais e técnicas para tanto. Essa flexibilização é especialmente útil em situações em que já houve o julgamento e a declaração do vencedor de apenas alguns lotes ou itens, havendo pendências documentais, abertura de diligências ou recursos administrativos em relação aos demais, sem necessidade de comprometer todo o certame.

Buscando conferir ainda mais transparência aos processos de contratação pública, o Licitações Web foi adaptado para receber informações específicas de avisos de contratação direta, quando a administração pública faz a divulgação do seu interesse em determinado objeto com o intuito de obter propostas adicionais.

A nova versão também aprimora a experiência do usuário, com melhorias na performance do sistema, interface mais intuitiva e regras mais claras para migração dos dados cadastrados nas versões anteriores.

Além do Licitações Web, o sistema Contratos Web foi adaptado para recepcionar essas alterações, de modo a permitir o cadastro de contratos decorrentes de credenciamentos, de licitações parcialmente homologadas e de avisos de contratação direta.

“Com essa atualização, o TCE Piauí reafirma seu compromisso com a modernização dos instrumentos de controle externo e com a transparência na gestão pública”, disse o auditor Elbert Alvarenga, diretor de Fiscalização de Licitações e Contratações.

A nova versão do Licitações Web já está disponível para acesso, aqui no Portal do Tribunal. Dúvidas no manuseio do sistema podem ser tiradas via telefone do suporte: (86) 3215-3984; Whatsapp 86 98117-1504 ou via e-mail: [email protected].

Fonte/Créditos: TCE-PI

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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