
O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências forem condicionadas ao cumprimento de encargos pelos beneficiários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.976, que trata do assunto relacionado.
Na chamada doação com encargo, ou na doação modal, o poder público impõe aos destinatários determinadas obrigações, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola num terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições que, a fim de evitar o uso da máquina pública para influências no processo eleitoral, proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios.
O novo argumento é que, ao admitir a transferência de bens gravados por encargo sem definir parâmetros mínimos de contrapartida, a norma possibilita que um encargo seja meramente simbólico, na prática, violando a isonomia entre candidatos. Segundo o partido, o problema não está na doação modal em si, mas sustenta que o instrumento deve prever o encargo, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão do bem ao patrimônio público.
O ministro André Mendonça solicita informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, no prazo comum de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para manifestação.
Fonte/Créditos: STF
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