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MPPI orienta município de Guadalupe sobre promoção pessoal de agentes públicos

Inquérito apura utilização de elementos de identificação pessoal do prefeito Jesse Miranda

MPPI orienta município de Guadalupe sobre promoção pessoal de agentes públicos
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A Promotoria de Justiça de Guadalupe expediu a Recomendação Ministerial nº 03/2026 para que o Município de Guadalupe adeque a publicidade institucional às normas constitucionais que vedam a promoção pessoal de agentes públicos. A medida foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06/2025, que apura possível utilização de elementos de identificação pessoal do prefeito Jesse James Lima Miranda em materiais custeados com recursos públicos. A recomendação, expedida nesta segunda-feira (02), é assinada pelo promotor de Justiça José Mauriene Souza.

A recomendação tem como base os artigos 127 e 129 da Constituição Federal e os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O documento reforça que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem apresentar nomes, símbolos, logomarcas pessoais ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

De acordo com as informações reunidas no procedimento, o MPPI identificou publicações institucionais que associam ações do Município de Guadalupe à figura do prefeito, incluindo divulgações de eventos festivos custeados com verbas públicas e acompanhados de menção destacada ao nome “Jesse James”. Essa conduta pode violar o princípio da impessoalidade e configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, XII, da Lei nº 8.429/1992.

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Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público recomenda que o Município se abstenha de incluir, em publicidade institucional, nomes, símbolos, slogans, logomarcas pessoais ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. Também orienta que toda publicidade oficial mantenha finalidade educativa, informativa ou de orientação social e que todas as secretarias e órgãos municipais revisem materiais de divulgação, como redes sociais, banners, folders e demais peças institucionais.

Outra orientação da Promotoria é que o gestor evite associar, em perfis pessoais, a realização de obras, serviços ou eventos públicos financiados com recursos do erário. O MPPI recomenda ainda que o Município emita orientação administrativa formal para reforçar a vedação de promoção pessoal em publicidade institucional.

Por fim, o Ministério Público solicita o envio de cópia integral do contrato firmado com uma empresa de comunicação e consultoria, incluindo aditivos, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de liquidação da despesa e comprovação dos serviços prestados.

O Município de Guadalupe tem prazo de 20 dias úteis para informar as providências adotadas. O MPPI ressalta que o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte/Créditos: MPPI

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